Indicação Nº 385/2017
Data: 21/03/2017
Protocolo: 00890/2017
Situação: Despachado
Autoria: Rodrigo Modesto
Assunto: Solicita que o veículo “Caminhonete/Ambulância, marca: Fiat, modelo: Doblo Rontan AMB2, ano de fabricação: 2013, modelo: 2013, placa: OPQ-8903, chassi: 9BD223153D2031162”, registrado em nome da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, seja afetado à utilização pela Associação de Caridade de Pouso Alegre - Asilo Betânia da Providência, Registro em Cartório nº 057 de 03/04/57, situado na Rua Olegário Maciel, 287 – Centro, para o transporte dos idosos que necessitem de atendimento médico-hospitalar.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública que o veículo “Caminhonete/Ambulância, marca: Fiat, modelo: Dobló Rontan AMB2, ano de fabricação: 2013, modelo: 2013, placa: OPQ-8903, chassi: 9BD223153D2031162”, registrado em nome da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, seja afetado à utilização pela Associação de Caridade de Pouso Alegre - Asilo Betânia da Providência, Registro em Cartório nº 057 de 03/04/57, situado na Rua Olegário Maciel, 287 – Centro, para o transporte dos idosos que necessitem de atendimento médico-hospitalar.
Justificativa: Em 2013, o Vereador Rodrigo Modesto solicitou ao então Deputado Marques – PTB, a elaboração de uma emenda parlamentar para que o Asilo Betânia da Providência fosse contemplado com uma ambulância. Devido a restrições burocráticas impostas no âmbito do programa de que decorreu a doação, o veículo teve de ser doado à Prefeitura Municipal, com a condição de ser utilizado pelo Asilo Betânia da Providência. Todavia, não houve nenhuma formalização dessa condição no âmbito do Município de Pouso Alegre. Assim, para que reste atendida a vontade parlamentar manifestada à época pelo Deputado Marques, bem como seja assegurada a legítima função do veículo acima referido: atender aos idosos do Asilo Betânia da Providência, deve ser formalizada a afetação do veículo ao atendimento do Asilo Betânia da Providência. Desde 2013 o veículo vem sendo devidamente utilizado pelo Asilo. Para que haja segurança jurídica nessa utilização, impende a elaboração de um documento jurídico-administrativo que a resguarde.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 35,5 KB |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 7ª Sessão Ordinária de 2017 | 21/03/2017 | Expediente Do Legislativo |