Indicação Nº 37/2017
Data: 07/02/2017
Protocolo: 00182/2017
Situação: Despachado
Autoria: Bruno Dias
Assunto: Solicita o encaminhamento a esta Câmara Municipal de Projeto de Lei para acrescentar parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 5734/2016 para conceder isenção legal ao pagamento da tarifa da Zona Azul aos doadores do hemocentro durante o período em que realizam a doação.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o encaminhamento a esta Câmara Municipal de Projeto de Lei para acrescentar parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 5734/2016 para conceder isenção legal ao pagamento da tarifa da Zona Azul aos doadores do hemocentro durante o período em que realizam a doação.
Justificativa: A sugestão deste gabinete é no sentido de valorizar e criar facilidades ao ato de doação de sangue, garantindo ao doador, durante o ato de doação, a permanência no estacionamento rotativo isenta de cobrança. Para tanto, propomos o acréscimo do § 4º ao art. 7º da Lei 5734/2016, com a seguinte redação: "Art. 7º [...] § 4º O usuário do estacionamento rotativo, que estiver em ato de doação de sangue, terá a permanência isenta de cobrança durante a doação, cabendo à Fundação Hemominas informar a concessionária do serviço de cobrança de Zona Azul.” É notória a importância do ato de doar sangue e sabe-se que ninguém está livre de passar por alguma situação em que a transfusão seja necessária. No Brasil, atualmente, conforme divulgação apresentada pelo Ministério da Saúde, o percentual de brasileiros doadores de sangue é de aproximadamente 2% (dois por cento) da população, enquanto que a orientação da Organização Mundial da Saúde é de que o percentual mínimo de doadores para um país seja de pelo menos 3% (três por cento). Com grande freqüência, os serviços de saúde de Pouso Alegre precisam dos estoques regulares de sangue para garantir a sobrevivência de seus usuários. O ato de doação é, sem dúvida, de importância vital ao município, cabendo a este, garantir incentivos a todos que “dão o sangue” por nossa saúde. O encaminhamento desta sugestão atende aos princípios elementares de garantia às pessoas de incentivos e facilidades para o ato de doação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 34,5 KB |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2017 | 07/02/2017 | Expediente Do Legislativo |