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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 26/09/2017

Protocolo: 03175/2017

Situação: Despachado

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita, observadas as diretrizes da Lei Nº 5527/2014, bem como as disposições constantes dos artigos 138, 151 e 152, II da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, a implantação de um programa com medidas para garantir maior qualidade de vida e dignidade às pessoas em situação de rua.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública, observadas as diretrizes da Lei Nº 5527/2014, bem como as disposições constantes dos artigos 138, 151 e 152, II da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, a implantação de um programa com medidas para garantir maior qualidade de vida e dignidade às pessoas em situação de rua.

Justificativa: Priorizar o atendimento das demandas sociais e proporcionar aos habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum, são, nos termos do artigo 5º, incisos IV e V da Lei Orgânica Municipal, objetivos prioritários do Município de Pouso Alegre. Nesse sentido, é notável o trabalho desenvolvido pela Prefeitura e seus grupos de apoio, no que tange ao auxílio das pessoas em situação de rua. Exemplos disso são os trabalhos desenvolvidos pelas pastorais de rua e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social para a População em Situação de Rua (Centro POP). Ocorre que, a despeito da dedicação e presteza com que a Prefeitura e seus grupos de apoio buscam auxiliar os moradores de rua, a ajuda oferecida por esses grupos de apoio não possui o condão de resolver o problema, mas apenas amenizar momentaneamente, com medidas pontuais, como o oferecimento de alimentos, o sofrimento e a dor causados pelo desterro. De acordo com uma reportagem publicada no portal de notícias G1, no dia 10 de abril de 2017, há cerca de 150 pessoas em situação de rua em Pouso Alegre. Um número que, embora expressivo, considerando as proporções do Município, pode ser gerido de forma a ser controlado e zerado por meio de políticas públicas e programas de governo. Nessa vereda, vale lembrar os objetivos assistenciais do Município, elencados no artigo 151 da Lei Orgânica Municipal, em especial, a recuperação dos elementos desajustados, o desenvolvimento harmônico da sociedade e a correção das desigualdades sociais. Diante disso, e com vistas à disposição constante do artigo 138 da LOM, vem, este Vereador, sugerir a implantação de um programa de governo com medidas que visem à recuperação da dignidade e da qualidade de vida dos moradores de rua, citando como exemplo o Plano Municipal para Moradores de Rua, implementado em Belo Horizonte pelo governo do município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Anexos .pdf 27/09/2017 408,9 KB
Original .docx 27/09/2017 39,3 KB

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