Indicação Nº 544/2017
Data: 11/04/2017
Protocolo: 01229/2017
Situação: Despachado
Autoria: Rodrigo Modesto
Assunto: Solicita o envio ao Poder Executivo, como sugestão, o projeto de lei que não pôde ser submetido a apreciação desta Casa de Leis, em face de tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo o seguinte tema: “DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLINHAS DE FUTEBOL E OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE MINISTREM AULAS OU TREINOS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Texto: Solicita o envio ao Poder Executivo de projeto de lei que não pôde ser submetido a apreciação desta Casa de Leis, em face de tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, sendo o seguinte tema: “DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLINHAS DE FUTEBOL E OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE MINISTREM AULAS OU TREINOS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, com a seguinte sugestão de redação: PROJETO DE LEI............./2017 “DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DAS ESCOLINHAS DE FUTEBOL E OUTROS ESTABELECIMENTOS QUE MINISTREM AULAS OU TREINOS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Pouso Alegre - MG faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei disciplina o funcionamento das escolinhas de futebol e outros estabelecimentos que ministram aulas ou treinos de futebol, no Município de Pouso Alegre - MG. Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o artigo 1º, para que possam funcionar regularmente, devem: I - estar cadastrados na Secretaria de Esportes e Lazer; II - manter supervisão e responsabilidade técnica de um profissional de educação física, devidamente habilitado em graduação de nível superior; III - obter alvará sanitário dos locais que forem utilizados nas aulas ou treinos; IV - ter o alvará municipal de funcionamento; V - exigir ou proporcionar avaliação médica periódica dos praticantes de suas atividades. Art. 3º Sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais cabíveis, as pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o disposto nesta Lei, ficarão sujeitas a multas e outras sanções devidamente regulamentadas pelo Chefe do Poder Executivo em ato próprio. Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria de Esportes e Lazer, elaborará, em conjunto com a Liga Municipal de Futebol Amador ou profissional, instituíra as normas regulamentadoras e fiscalizadoras para a aplicação desta Lei, num prazo não superior a 90 (noventa) dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Atualmente nas escolas de futebol se tem como problemática principal a metodologia de ensino, visto que a maioria dos alunos não conseguem ter um bom desenvolvimento, por uma série de fatores, de ordem educacional, social, comunitária, espaço físico adequado para a prática esportiva e, também, a falta de um profissional qualificado para o ensino deste esporte. As Escolinhas de Futebol, Associações, Clubes e outros estabelecimentos que ministram aulas e ou treino de futebol, devem visar principalmente; no desenvolvimento intelectual e físico das crianças de Pouso Alegre nelas matriculadas;, criando condições para a melhoria da qualidade de vida e o estimulo ao convívio social e coletivo, buscando assim resgatar valores esquecidos, construindo cidadãos conscientes de seu papel na sociedade, tendo conhecimento de seus deveres. Hoje que o esporte é um instrumento eficaz e competente como fator de desenvolvimento humano. É importante mudar o conceito sobre o papel que a atividade esportiva e de lazer desempenham em nossas vidas. Trata-se de quebrar mitos e preconceitos e de assegurar maior transparência e participação popular no processo de gestão esportiva e de lazer. Através deste, tanto a criança quanto a comunidade se fortalecerão, dando-lhes subsídios para que ela possa por si mesma transformar a sua realidade. A educação é base do equilíbrio social e da cidadania. A formação dos cidadãos começa na infância e precisa ser bem orientada para que se desenvolvam na adolescência e juventude se solidificando assim na fase adulta. Portanto, as iniciativa e os objetivos das Escolinhas de Futebol não podem ficar somente na questão financeira de sua existência; mas devem buscar e oferecer oportunidades e experiências positivas e saudáveis, assim como despertar talentos às crianças de Pouso Alegre na pratica do futebol. Entre as camadas sociais menos favorecidas, as dificuldades na formação do cidadão se potencializam, em virtude da falta de oportunidades, da discriminação e de outros fatores. O esporte, especificamente o futebol, integrador social por excelência, amenizador de conflitos sociais, aquecedor da economia local e provedor direto e indireto de empregos, deve ser o mecanismo encontrado e usado pelas Escolinhas de Futebol de Pouso Alegre - MG, para contribuir na formação de cidadãos plenos e conscientes de suas responsabilidades.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 40,7 KB |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 10ª Sessão Ordinária de 2017 | 11/04/2017 | Expediente Do Legislativo |