Requerimento Nº 20/2014
Data: 13/05/2014
Protocolo: 00855/2014
Situação: Rejeitado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Adriano da Farmácia, Dr. Paulo, Lilian Siqueira, Braz Andrade, Hamilton Magalhães
Assunto: Requerem a criação e instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, destinada a proceder a investigação e adoção de medidas cabíveis, referente a irregularidades em face do pagamento de vencimentos e superfaturamento dos salários de servidores e médicos junto à rede pública municipal de saúde.
Texto: Os Vereadores infra-assinados, com fulcro no artigo 58, § 3º da Constituição Federal, observando-se o disposto no artigo 38 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, e também no Regimento Interno da Casa, requerem a criação e instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito–C.P.I., destinada a proceder á investigação e adoção das medidas legais cabíveis, referentes às irregularidades e ilegalidades em face do pagamento de vencimentos e superfaturamento dos salários de servidores públicos e médicos que exercem suas funções junto à Rede Pública Municipal de Saúde, notadamente aqueles que prestam serviços junto ao Pronto Atendimento e Postos de Saúde do Município. (Doc. anexo) A Comissão Parlamentar de Inquérito – ora requerida – deverá ser composta e instalada na forma legal, e terá o prazo de 03 (três) meses á partir de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final; prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período, mediante apresentação de Requerimento fundamentado. Termos em que, pedem deferimento.
Justificativa: Senhor Presidente e ilustres Vereadores, As razões de relevante interesse público que sobrepujam a qualquer outro fato que possam ser arguidas em relação ás gravíssimas denúncias que pululam junto á Câmara Municipal de Pouso Alegre, demandam imediata, idônea, séria e legal ação parlamentar. Em verdade, o acolhimento do presente requerimento para instauração de uma competente Comissão Parlamentar de Inquérito na forma legal, é um imperativo dos fatos e do Direito, tornando-se num dever legal impostergável deste R. Poder Legislativo o acolhimento integral deste pleito; senão vejamos: Inicialmente, pode-se enaltecer1 a Comissão Parlamentar de Inquérito como “uma comissão, nomeada pelas Casas Legislativas ou pelo Congresso Nacional, compostas por parlamentares representantes de partidos que nessas Casas têm assento e destinada à apuração de fato ou fatos determinados. É a longa manus do Poder Legislativo, no exercício do controle político específico de fatos que envolvem o Poder Executivo e a vida nacional, de modo amplo e generalizado. A finalidade precípua da CPI, além da apuração de responsabilidades por fatos danosos à Administração Pública, sinaliza, também para a investigação da atuação dos Poderes em geral, da atuação da sociedade civil em matérias que repercutem na saúde, moral, ética, desenvolvimento, progresso, atividades negociais etc. da sociedade brasileira. (...)” (grifamos) Assim, a competência deste Parlamento não pode nem deve se esgotar em sua função legislativa. A este também se reconhece, constitucionalmente, a competência para investigar os fatos relacionados à sua competência própria. Atua, portanto, como controlador por excelência dos demais Poderes do Estado Democrático de Direito, eis que sua formação origina-se diretamente por meio do voto popular. Vale dizer: O Parlamento se perfaz soberano em suas manifestações, por intermédio das Comissões Parlamentares de Inquérito. Aliás, nos relembra Barthelemy2, acerca dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito: ______ 1 Canotilho, Mendes, Sarlet e Streck in Comentários à Constituição do Brasil, Saraiva, 2014 p. 1.112. 2 Barthelemy apud Cláudio Pacheco, V, 1965, p. 213 referenciado por Canotilho, Mendes, Sarlet e Streck, mesma obra cit. p. 1090. “A instituição das comissões corresponde a um princípio instintivo, espontâneo, e comumente adotado, e de método e de organização do trabalho”. Ademais, as investigações parlamentares devem nortear-se à luz das competências traçadas na Constituição Federal, em especial pelos princípios da legalidade, publicidade, formalidade, eficiência, moralidade, impessoalidade, bem como, colegialidade, transitoriedade e representação proporcional, sem prejuízo de demais princípios intrínsecos à sua função. A priori, as Comissões Parlamentares de Inquérito encontram sua previsão no plano constitucional, donde suas disposições são aplicadas analogicamente às Assembleias Legislativas e às Câmaras Municipais. Neste viés, estabelece o artigo 58, §3º, da Constituição da República Federativa do Brasil: “Art. 58.) O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação” §1º (...) §2º (...) §3º “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”. Neste norte, também dispõe a norma expressa no artigo 39, III, da Lei Orgânica de Pouso Alegre: “Art. 39.) Compete à Câmara, fundamentalmente: I – (...) II – (...) III – exercer a fiscalização e o controle da administração a cargo da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito e das entidades de administração indireta”. Destarte, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito, como legitimamente intenta o presente requerimento, encontra-se referendada pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa. Senhor Presidente e ilustres Vereadores, conforme disposto no preâmbulo do presente requerimento, tornou-se fato público e notório á nível regional (quiçá nacional), inclusive divulgado através da mídia por inúmeros periódicos e jornais impressos, bem como pelas reportagens do telejornal EPTV (Rede Globo), que estaria ocorrendo um suposto superfaturamento na remuneração de alguns servidores e médicos que atuam na Rede Pública Municipal de Saúde. Tal situação culminou no estarrecimento de toda a população, que diariamente clama pela imediata ação desta Casa Legislativa, rogando, em caráter de urgência e imprescindibilidade, a investigação transparente daquelas denúncias, para correta adoção das medidas legais e judiciais cabíveis. Nesse sentido, cumpre registrar e ressaltar aquilo que tornou-se fato amplamente noticiado e ‘voz corrente’ em nossa cidade, inclusive com a indicação do nome de alguns dos servidores municipais supostamente envolvidos; e, o que é pior, os valores dos respectivos vencimentos superfaturados, dentre estes a título exemplificativo: 1. Ricardo de Aguilar L. Chácara: • Janeiro 2014 = R$ 12.390,16; • Fevereiro 2014 = R$ 56.477,75; • Março de 2014 = R$ 44.283, 17; 2. Maria do Carmo Borges: • Janeiro 2014 = R$ 72.464,55; • Fevereiro 2014 = R$ 49.893,70; • Março 2014 = R$ 32.386,03; 3. Wanderclayton Bueno dos Santos: • Janeiro de 2014 = R$ 13.989,54; • Fevereiro 2014= R$ 54.036,98; • Março 2014 = R$ 29.941,56. Os valores supra noticiados, se de fato recebidos, representam um prejuízo nefasto á população e à Administração Pública Municipal, não podendo os responsáveis por inimaginável ato atentatório a dignidade humana e a própria justiça, ficarem alheios e imunes às sanções legais aplicáveis ao caso em tela. OS VALORES EM ESPÉCIE POR ELES PERCEBIDOS, É PROVENIENTE DOS COFRES PÚBLICOS; O PREJUÍZO AO ERÁRIO É ENORME, SENDO INCONCEBÍVEL PREVALECER TAL SITUAÇÃO, mercê de hipotética inércia dos administradores públicos. Isso sem contar que a cada dia circulam novas notícias que retratam ‘detalhes’ do apontado superfaturamento, o que denota o clamor público pela apuração dos fatos por esta Egrégia Casa de Leis, a qual, em hipótese alguma, pode se manter inerte NEM TAMPOUCO FURTAR-SE Á SUA OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL. Ante o exposto, sem prejuízo de apuração e conhecimento de novos fatos relacionados ao indicado objeto deste requerimento (pendentes de investigação), resta indubitável, patente e LEGAL a competência da Câmara Municipal de Pouso Alegre, para investigar as referidas denúncias, na qualidade de fiscalizadora da Administração Pública Municipal, para ao final, efetivar TODAS as medidas legais cabíveis e pertinentes á espécie. Por outro, diante da gravidade das denúncias veiculadas, oportuno salientar que eventual não instauração da C.P.I., ora requerida, para apuração dos fatos indicados como ilícitos, configuraria verdadeira omissão desta Casa Legislativa, o que jamais se pode cogitar. Ao revés, uma omissão dessa natureza, por si só, configuraria em face da hipotética ‘letargia’, verdadeiro ato de improbidade administrativa. Imperiosa, portanto, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito por esta Casa, na forma dos citados dispositivos Constitucionais, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre (MG), o que expressamente se requer, endossado, ratificado e respaldado pelas assinaturas que acompanham o presente requerimento. Termos em que pede e esperam deferimento.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Anexos | 27/09/2017 | 1,3 MB | ||
Digitalizado | 27/09/2017 | 10,4 MB | ||
Original | .docx | 27/09/2017 | 35,7 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano de Matos Júnior
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mônica Alessandra da Costa
Envio: 13/05/2014
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano de Matos Júnior
Envio: 14/05/2014
Objetivo: Parecer
Complemento: Despachado pelo Presidente desta Casa, conforme disposto no artigo 105 do Regimento Interno, na Sessão Ordinária do dia 13/05/14.
Remetente: Adriano de Matos Júnior
Destinatário: Tiago Reis da Silva
Envio: 14/05/2014
Objetivo: Parecer
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Correspondência Recebida Nº 8660/2014 | 26/05/2014 | Ofício do Vereador Adriano César Pereira Braga, como líder do bloco parlamentar "Unidos" indicando o seu próprio nome para compor CPI. | |
Correspondência Recebida Nº 8658/2014 | 26/05/2014 | Ofício do Vereador Braz Andrade, como líder do partido PPS indicando para o vereador Braz de Andrade para compor CPI. | |
Correspondência Recebida Nº 8657/2014 | 26/05/2014 | Ofício da Vereadora Lilian Siqueira, como líder do bloco parlamentar "Todos por Pouso Alegre", indicando o vereador Hamilton Magalhães - PTB, para compor CPI. | |
Correspondência Recebida Nº 8655/2014 | 26/05/2014 | Ofício da Vereadora Dulcinéia Costa comunicando os vereadores que irão compor a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito em nome do Bloco "Pouso Alegre para Todos", sendo: Vereador Rafael Huhn - PT, Vereadora Dulcinéia Maria da Costa - PV e Vereador Ayrton Zorzi - PMDB. | |
Ato da Mesa Nº 1/2014 | 27/05/2014 | Resolução Administrativa da Mesa Diretora de constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito dos supersalários da Secretaria de Saúde de Pouso Alegre. | |
Correspondência Recebida Nº 8679/2014 | 30/05/2014 | Documento encaminhado pelos vereadores Adriano da Farmácia, Braz Andrade, Hamilton Magalhães, Lilian Siqueira e Dr. Paulo, ao Presidente Gilberto Barreiro, solicitando que a reunião com as lideranças partidárias e blocos parlamentares no intuito de discutir e deliberar acerca da composição da CPI seja realizada na Sessão Ordinária do dia 03/06/2014. | |
Correspondência Recebida Nº 9173/2015 | 02/03/2015 | Ofício da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga pagamento de altos salários a médicos que prestam serviços na rede pública municipal de saúde, comunicando a conclusão dos trabalhos da aludida comissão. | |
Correspondência Recebida Nº 9209/2015 | 18/03/2015 | Ofício nº 104/15 do gabinete do vereador Hamilton Magalhães encaminhando relatório independente da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou os Supersalários recebidos por médicos da rede pública municipal. | |
Correspondência Recebida Nº 9449/2015 | 10/07/2015 | Ofício encaminhado pelas Promotorias de Justiça da Comarca de Pouso Alegre, requisitando cópia dos autos da CPI instaurada para apurar os supersalários de médicos na área de saúde de Pouso Alegre, a partir das folhas 1059 até o relatório final. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 14ª Sessão Ordinária de 2014 | 13/05/2014 | Expediente Do Legislativo |