Requerimento Nº 5/2015
Data: 10/02/2015
Protocolo: 00209/2015
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Autoria: Adriano da Farmácia
Assunto: Solicita informações Poder Executivo, por meio da Secretaria responsável pela respectiva pasta, a respeito do contrato de concessão da empresa responsável pelos serviços de coleta de lixo hospitalar no município.
Texto: O Vereador signatário deste requer, nos termos do inciso XXIV do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e do inciso VII do art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, após ouvido o douto Plenário, sejam solicitadas ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria responsável pela respectiva pasta, as seguintes informações referentes ao contrato de concessão da empresa responsável pelos serviços de coleta de lixo hospitalar no município: a) Enviar cópia do contrato com a empresa; b) Enviar cópia dos documentos de todo o processo licitatório, edital, publicações, relação das empresas que participaram da licitação, contrato e documentos da empresa vencedora. c) Informar o motivo pela irregularidade na coleta do lixo hospitalar nas farmácias, drogarias, clínicas veterinárias e clínicas odontológicas, por aproximadamente 90 (noventa) dias; d) Caso haja débito com a empresa contratada, informar o valor do mesmo.
Justificativa: Tais informações visam esclarecer a esta Casa de Leis, a Associação de Drogarias e Farmácias de Pouso alegre e Clínicas, bem como a população sobre algumas dúvidas a respeito do referido assunto. O vereador tem como dever fiscalizar as ações do Poder Executivo e o requerimento é uma forma documental de informar, com transparência, a população e esta Casa de Leis sobre como estão sendo prestados os serviços de interesse da população, no caso em tela dos comerciantes da área da saúde. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, em seu artigo 69, inciso XXVII, é atribuição do prefeito “prestar à Câmara Municipal informações solicitadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação”. E ainda “Das responsabilidades do Prefeito” em seu artigo 71, são infrações político-administrativo e sujeitam o Prefeito a julgamento e cassação do mandato pela Câmara, além de outras previstas nesta lei: IV – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; Também vale ressaltar a Lei Federal N° 12.527/2011 que regula o acesso a informações públicas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 28 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: AGNALDO PERUGINI
Envio: 13/02/2015 - Prazo: 05/03/2015
Objetivo: Responder
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 61/2015 | 12/02/2015 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em Sessão Ordinária do dia 10 de fevereiro de 2015. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 2ª Sessão Ordinária de 2015 | 10/02/2015 | Única Votação |
Expediente | 2ª Sessão Ordinária de 2015 | 10/02/2015 | Expediente Do Legislativo |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
A favor (14) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Maurício Tutty, Ney Borracheiro, Wilson Tadeu Lopes
Resultado: Votos: Favoráveis: [14] Contrários: [0]