Requerimento Nº 72/2010
Data: 22/06/2010
Situação: Mantido
Regime: Ordinário
Autoria: Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: a) A Fundação Promenor está enviando diariamente 20 marmitex para o CAPS. Como este programa pertence a Secretaria de Saúde e recebe recurso do Ministério da Saúde, justificar o porque do fornecimento pela Fundação Promenor.
b) Qual recurso da Fundação está sendo utilizado para a aquisição dos marmitex que está sendo fornecido ao CAPS?
c) Sabe-se que há muitos anos a Fundação Promenor possibilitou que seus funcionários tomassem café e almoçassem no local de trabalho, pergunta-se:
- Qual o motivo da suspensão do benefício?
- Baseado em qual lei fizeram a suspensão deste benefício? Se não tem lei que respalde a ação, por que não enviar um Projeto de Lei para aprovação deste benefício que os servidores já vinham se beneficiando há anos.
d) Quanto ao Plano de Saúde dos funcionários, porque os mesmos ainda não são contemplados com este benefício, sabendo que este é um anseio de todos os servidores da Fundação?
e) Porque não enviar à Câmara Municipal um Projeto de Lei autorizando a Fundação Promenor ser incluída no Plano de Saúde dos Servidores Municipais?
f) Porque a Fundação Promenor quer transferir alguns funcionários para a Secretária de Trânsito, sabendo que os mesmos foram concursados para a referida Fundação e a mesma encontra-se em pleno funcionamento?
g) Porque a Fundação Promenor contratou um Cargo Comissionado para o CVT, sabendo que não iria funcionar de imediato. Como foi vinculado esta semana pela imprensa local?
h) Porque os servidores não concursados para o cargo de motorista estão dirigindo o veículo da Fundação Promenor se lá tem dois funcionários concursados? Se qualquer pessoa pode dirigir os veículos, não precisa ter concurso e nem passar por exames específicos para o exercício do cargo. Tem respaldo legal?
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Requerimento Nº 00072/2010 - Original | .doc | 27/09/2017 | 32 KB |