Requerimento Nº 3472/2000
Data: 27/11/2000
Situação: Mantido
Regime: Ordinário
Autoria: João Batista de Carvalho
Assunto: Solicita, à Administração Municipal, as seguintes informações acerca do atual funcionamento do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pouso Alegre - CONTUPA, face à Lei nº 3.786/2000, que alterou dispositivos da Lei nº 2673/93:
1) Está havendo um relacionamento concreto entre Secretaria Municipal de Administração e CONTUPA?
2) Os conselheiros tutelares estão cumprindo rigorosamente o disposto no art. 8º, XV e XVI, no tocante à prestação de contas de suas atividades à Secretaria Municipal de Administração (funcionamento, folhas de frequência, comprovações de atendimento no plantão, etc...)? E a Presidência do CONTUPA, está cumprindo o disposto no artigo 13, IV e § 1º?
3) Da mesma forma, quanto ao artigo 13 e seus incisos, todos os referidos conselheiros estão cumprindo a jornada de 44 horas semanais, com frequência de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 18:00 horas (deduzido o horário de almoço)? O CONTUPA permanece em funcionamento durante o horário de almoço?
4) Ainda considerando-se o artigo 13, todos os conselheiros estão realmente cumprindo o horário de plantão, das 18:00 às 08:00 horas, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados?
5) Quando acontece atendimento, pelo Conselho, no horário de plantão, este está sendo comprovado através de documento policial ou similar, de acordo com o artigo 13, III?
6) Em caso de ponto facultativo, decretado pelo Município, como se dá o funcionamento do CONTUPA - que é de 24 horas diárias- , já que a Lei atribui horário de plantão somente aos sábados, domingos e feriados?
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Requerimento Nº 03472/2000 - Original | .doc | 27/09/2017 | 24 KB |