Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 23/06/2015

Protocolo: 01517/2015

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Adriano da Farmácia

Assunto: Requer do responsável pela respectiva pasta, as informações referentes a locação de micro ônibus para transporte de atletas, técnicos, chefes de delegações, árbitros e entidades esportivas para a participação em competições dentro do território nacional.

Texto: O Vereador signatário deste requer, nos termos do inciso XXIV do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e do inciso VII do art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, após ouvido o douto Plenário, sejam solicitadas ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria responsável pela respectiva pasta, as informações referentes a locação de micro ônibus para transporte de atletas, técnicos, chefes de delegações, árbitros e entidades esportivas para a participação em competições dentro do território nacional: 1º. Enviar cópia dos documentos de todo o processo licitatório, edital, publicações e relação das empresas que participaram da licitação; 2º. Enviar cópia do contrato e documentos da empresa vencedora; 3º. Quantas viagens já foram realizadas e quantos KM já foram percorridos; 4º. Enviar relatórios das viagens já realizadas.

Justificativa: Tais informações visam esclarecer a esta Casa de Leis, e a população sobre algumas dúvidas a respeito do referido assunto. O vereador tem como dever fiscalizar as ações do Poder Executivo e o requerimento é uma forma documental de informar, com transparência, a população e esta Casa de Leis sobre como estão sendo prestados os serviços de interesse da população e como estão sendo gastos os recursos arrecadados pelo Município. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, em seu artigo 69, inciso XXVII, é atribuição do prefeito “prestar à Câmara Municipal informações solicitadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação”. E ainda “Das responsabilidades do Prefeito” em seu artigo 71, são infrações político-administrativo e sujeitam o Prefeito a julgamento e cassação do mandato pela Câmara, além de outras previstas nesta lei: IV – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; Também vale ressaltar a Lei Federal N° 12.527/2011 que regula o acesso a informações públicas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 27,7 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 25/06/2015 - Prazo: 15/07/2015

Objetivo: Responder

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Ofício Legislativo Nº 270/2015 24/06/2015 Encaminha proposições analisadas e aprovadas na sessão ordinária do dia 23 de junho de 2015.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 21ª Sessão Ordinária de 2015 23/06/2015 Única Votação
Expediente 21ª Sessão Ordinária de 2015 23/06/2015 Expediente Do Legislativo

Votações

21ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor (8) - Adriano da Farmácia, Braz Andrade, Dr. Paulo, Flávio Alexandre, Hamilton Magalhães, Lilian Siqueira, Ney Borracheiro, Rafael Huhn

Contra (7) - Ayrton Zorzi, Dulcinéia Costa, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Mário de Pinho, Maurício Tutty, Wilson Tadeu Lopes

Resultado: Votos: Favoráveis: [8] Contrários: [7]

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