Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 24/11/2015

Protocolo: 02915/2015

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Adriano da Farmácia

Assunto: Requer informações referentes à modalidade de licitação "leilão" para a alienação de bens móveis inservíveis para a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre.

Texto: O Vereador signatário deste requer, nos termos do inciso XXIV do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e do inciso VII do art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, após ouvido o douto Plenário, sejam solicitadas ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria responsável pela respectiva pasta, as informações que se seguem referentes a modalidade de licitação "leilão" para a alienação de bens móveis inservíveis para a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre: 1) Inicialmente, conforme o Edital de Leilão nº 01/2015 “As vendas serão efetuadas a quem maior lance oferecer, não inferior ao lance mínimo estipulado no item 1”, solicito, portanto, comprovantes referentes aos valores finais de cada bem que foi alienado em leilão. 2) Conforme Edital de Leilão “o depósito ou a transferência do valor do lance deverá ser realizado na conta bancária da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG”, solicito, portanto, comprovantes referentes ao total do valor arrecadado, com a alienação de todos os bens em leilão, e quantos veículos foram arrematados. 3) E finalmente, solicito cópia de todos os comprovantes de depósito bancários feitos pelos arrematantes na conta discriminada no Edital do Leilão para a aquisição dos bens arrematados.

Justificativa: O respectivo requerimento tem a finalidade de esclarecer algumas dúvidas levantadas pela população, com relação aos valores arrecadados no leilão de alienação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. O vereador tem como dever fiscalizar as ações do Poder Executivo e o requerimento é uma forma documental de informar, com transparência, a população e esta Casa de Leis sobre como estão sendo aplicados os recursos financeiros do município. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, em seu artigo 69, inciso XXVII, é atribuição do prefeito “prestar à Câmara Municipal informações solicitadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação”. E ainda, “Das responsabilidades do Prefeito” em seu artigo 71, são infrações político-administrativo e sujeitam o Prefeito a julgamento e cassação do mandato pela Câmara, além de outras previstas nesta lei: IV – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; Também vale ressaltar a Lei Federal N° 12.527/2011 que regula o acesso a informações públicas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Digitalizado .docx 27/09/2017 28 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 19/11/2015

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 27/11/2015

Objetivo: Responder

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 43ª Sessão Ordinária de 2015 24/11/2015 Única Votação
Expediente 43ª Sessão Ordinária de 2015 24/11/2015 Expediente Do Legislativo

Votações

43ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor (7) - Adriano da Farmácia, Braz Andrade, Dr. Paulo, Flávio Alexandre, Hamilton Magalhães, Lilian Siqueira, Ney Borracheiro

Ausente (1) - Hélio Carlos de Oliveira

Contra (6) - Ayrton Zorzi, Dulcinéia Costa, Gilberto Barreiro, Mário de Pinho, Maurício Tutty, Wilson Tadeu Lopes

Resultado: Votos: Favoráveis: [7] Contrários: [6]

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