Requerimento Nº 56/2015
Data: 24/11/2015
Protocolo: 02915/2015
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Autoria: Adriano da Farmácia
Assunto: Requer informações referentes à modalidade de licitação "leilão" para a alienação de bens móveis inservíveis para a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre.
Texto: O Vereador signatário deste requer, nos termos do inciso XXIV do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e do inciso VII do art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, após ouvido o douto Plenário, sejam solicitadas ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria responsável pela respectiva pasta, as informações que se seguem referentes a modalidade de licitação "leilão" para a alienação de bens móveis inservíveis para a Prefeitura Municipal de Pouso Alegre: 1) Inicialmente, conforme o Edital de Leilão nº 01/2015 “As vendas serão efetuadas a quem maior lance oferecer, não inferior ao lance mínimo estipulado no item 1”, solicito, portanto, comprovantes referentes aos valores finais de cada bem que foi alienado em leilão. 2) Conforme Edital de Leilão “o depósito ou a transferência do valor do lance deverá ser realizado na conta bancária da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre/MG”, solicito, portanto, comprovantes referentes ao total do valor arrecadado, com a alienação de todos os bens em leilão, e quantos veículos foram arrematados. 3) E finalmente, solicito cópia de todos os comprovantes de depósito bancários feitos pelos arrematantes na conta discriminada no Edital do Leilão para a aquisição dos bens arrematados.
Justificativa: O respectivo requerimento tem a finalidade de esclarecer algumas dúvidas levantadas pela população, com relação aos valores arrecadados no leilão de alienação de bens móveis inservíveis da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. O vereador tem como dever fiscalizar as ações do Poder Executivo e o requerimento é uma forma documental de informar, com transparência, a população e esta Casa de Leis sobre como estão sendo aplicados os recursos financeiros do município. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, em seu artigo 69, inciso XXVII, é atribuição do prefeito “prestar à Câmara Municipal informações solicitadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação”. E ainda, “Das responsabilidades do Prefeito” em seu artigo 71, são infrações político-administrativo e sujeitam o Prefeito a julgamento e cassação do mandato pela Câmara, além de outras previstas nesta lei: IV – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; Também vale ressaltar a Lei Federal N° 12.527/2011 que regula o acesso a informações públicas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Digitalizado | .docx | 27/09/2017 | 28 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 19/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 27/11/2015
Objetivo: Responder
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 43ª Sessão Ordinária de 2015 | 24/11/2015 | Única Votação |
Expediente | 43ª Sessão Ordinária de 2015 | 24/11/2015 | Expediente Do Legislativo |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
A favor (7) - Adriano da Farmácia, Braz Andrade, Dr. Paulo, Flávio Alexandre, Hamilton Magalhães, Lilian Siqueira, Ney Borracheiro
Ausente (1) - Hélio Carlos de Oliveira
Contra (6) - Ayrton Zorzi, Dulcinéia Costa, Gilberto Barreiro, Mário de Pinho, Maurício Tutty, Wilson Tadeu Lopes
Resultado: Votos: Favoráveis: [7] Contrários: [6]