Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/04/2015

Protocolo: 00809/2015

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Adriano da Farmácia

Assunto: Solicita ao Poder Executivo informações sobre o “Mutirão contra Dengue” realizado em Pouso Alegre.

Texto: O Vereador signatário deste requer, nos termos do inciso XXIV do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e do inciso VII do art. 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, após ouvido o douto Plenário, sejam solicitadas ao Senhor Prefeito Municipal, por meio da Secretaria responsável pela respectiva pasta, as informações que se seguem referentes ao “Mutirão contra Dengue” realizado em Pouso Alegre: a) Qual foi o número de funcionários envolvidos nesta ação e como foi à forma de pagamento a estes funcionários? b) Quantas Secretarias participaram do “Mutirão contra Dengue”? c) Qual foi o valor gasto com o “Mutirão contra Dengue”? Quais foram as Secretarias que se responsabilizaram com estes gastos? d) Qual foi o planejamento para esta ação acontecer e quais foram os serviços prestados para o combate aos focos da dengue? e) Ouve alguma empresa terceirizada para a execução dos serviços? Se houve enviar cópia das notas de empenho e das notas fiscais; f) Qual foi a despesa com Publicidade (panfleto ou carro de som)? Enviar copia das notas de empenho e das notas fiscais.

Justificativa: Tais informações visam esclarecer a esta Casa de Leis, e a população sobre algumas dúvidas a respeito do referido assunto. O vereador tem como dever fiscalizar as ações do Poder Executivo e o requerimento é uma forma documental de informar, com transparência, a população e esta Casa de Leis sobre como estão sendo prestados os serviços de interesse da população. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, em seu artigo 69, inciso XXVI, é atribuição do prefeito “prestar à Câmara Municipal informações solicitadas, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da solicitação”. E ainda, “Das responsabilidades do Prefeito” em seu artigo 71, são infrações político-administrativo e sujeitam o Prefeito a julgamento e cassação do mandato pela Câmara, além de outras previstas nesta lei: IV – desatender, sem motivo justo, às convocações ou aos pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; Também vale ressaltar a Lei Federal N° 12.527/2011 que regula o acesso a informações públicas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 28,2 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 16/04/2015 - Prazo: 06/05/2015

Objetivo: Responder

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Votações

11ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor (9) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Flávio Alexandre, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Ney Borracheiro

Contra (5) - Gilberto Barreiro, Wilson Tadeu Lopes, Maurício Tutty, Mário de Pinho, Dulcinéia Costa

Resultado: Votos: Favoráveis: [09] Contrários: [5]

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