Requerimento Nº 58/2015
Data: 15/12/2015
Protocolo: 03281/2015
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Autoria: Mesa Diretora 2015/2015
Assunto: Solicita única votação para o Projeto de Lei nº 7195/2015.
Texto: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, signatária deste, nos termos do art. 202-C, inciso I, alínea “a” c/c art. 192, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, requer sejam dispensados os interstícios regimentais para que seja apreciado em uma única discussão e votação o Projeto de Lei Nº 7195/2015, que “ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.656/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DENOMINADO “CARTÃO ALIMENTAÇÃO” AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Justificativa: O Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre (Resolução n. 1172, de 2012) garante a tramitação de projetos de lei em regime de urgência. Pelo caput do art. 202-B daquele diploma legal, delineia-se o regime de urgência, verbis: “Somente será considerada sob regime de urgência, a matéria que, examinada objetivamente, evidencie necessidade premente e atual, de tal sorte que não sendo tratada desde logo, resulte em grave prejuízo, perdendo a oportunidade ou aplicação. (Incluído pela Resolução nº 1.186/2013)”. A matéria constante do Projeto de Lei nº 7195/2015 guarda as condições dispostas acima, quanto à necessidade de tramitação urgente; isso porque vem regular matéria que reflete direta e imediatamente sobre contrato em vigência que tem prejudicado a ordem jurídica e econômica: trata-se do contrato de administração do “cartão-alimentação” – benefício instituído pela Lei Municipal n. 4656, de 2008. O contrato não vem sendo honrado, não se garantindo a rede mínima de credenciados necessária: 3 estabelecimentos de grande e médio porte. Sendo assim, vem se direcionando milhares de consumidores (o contrato da Câmara e da Prefeitura somam mais de 4 mil beneficiários) a um único estabelecimento de grande porte, prejudicando a economia de mercado, regulada pela lei da oferta e da procura (quanto mais consumidores, maior o preço); assim, os servidores têm sido prejudicados, assim como a economia de mercado local, pois esses consumidores, se o contrato houvesse sendo cumprido devidamente, dividiriam o mercado de consumo entre diversos fornecedores, favorecendo em melhor escala a economia local. Neste mês o pagamento do cartão-alimentação é feito duas vezes: uma referente ao abono de natal; outra referente ao mês de exercício. Assim, para que o prejuízo contratual não perdure mais tempo, é necessário que o Projeto de Lei nº 7195/2015 seja apreciado e votado em única sessão. Caso contrário, o contrato permanecerá sendo descumprindo nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, quando voltam as sessões ordinárias. A matéria de que trata o Projeto de Lei nº 7195/2015 gera efeitos concretos e, nas circunstâncias atuais, esses efeitos reclamam aplicação imediata. Todos os processos administrativos internos – referentes ao contrato de administração do benefício – já foram adotados; resta a previsão legal para sedimentar os efeitos pretendidos, de suspensão dos contratos que porventura venham sendo inexecutados. Fundamentada a urgência do trâmite, pede-se aprovação do presente requerimento.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 37,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 7195/2015 | 15/12/2015 | ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.656/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DENOMINADO “CARTÃO ALIMENTAÇÃO” AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 46ª Sessão Ordinária de 2015 | 15/12/2015 | Única Votação |
Expediente | 46ª Sessão Ordinária de 2015 | 15/12/2015 | Expediente Do Legislativo |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
A favor: 0
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Retirado