Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/08/2000

Situação: Mantido

Autoria: Emanuel de Almeida Coutinho

Assunto: Tendo em vista o reinício das atividades parlamentares neste segundo período legislativo, que coincide com a campanha eleitoral para o pleito de 1º de outubro, com o intuito de evitar o esvaziamento do Plenário, a Mesa Diretora vem alertar aos nobres pares que cumprirá fielmente o disposto no § 4º do art. 88 do Regimento Interno, que implica em redução de 20 % (vinte por cento) do subsídio mensal do Vereador para cada falta não justificada.

Por oportuno, queremos advertir os caros colegas que atentem para as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, elencadas no art.73 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que trata sobre as eleições, principalmente no que tange às proibições descritas no inciso VI, alínea "c", que veda: "fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo."

Foi encaminhado ao departamento jurídico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM, um ofício contendo consulta acerca da regularidade das transmissões da Sessão Ordinária da Câmara, do qual ainda estamos aguardando a resposta, apesar de termos a informação de que só a publicidade feita com caráter manifestamente eleitoreiro, com grandes espaços na mídia, deve ser proibida, pois o contrário implicaria em vedar a veiculação da "Voz do Brasil", por exemplo, no período a que se refere a norma.

Mas é necessário cautela para fazer uso da palavra na Tribuna, evitando-se assim, complicações futuras.

Esperando poder contar com a compreensão de V.Exas., prevalecemo-nos do ensejo para manifestar renovados protestos de apreço e consideração.


Voltar