Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 22/08/2000

Situação: Mantido

Autoria: Firmo da Motta Paes

Assunto: Vimos, pelo presente, solicitar, em caráter de urgência, o parecer de V.Sas. acerca da fixação dos subsídios dos Vereadores para a próxima legislatura que, consoante disposto no art. 36 de nossa Lei Orgânica, tem que ser votado trinta dias antes das eleições (cópia anexa).

A população de Pouso Alegre é de 100.028 habitantes, conforme dados obtidos junto ao IBGE (cópia anexa), portanto nosso Município está enquadrado no percentual da alínea "d" da Emenda Constitucional nº 25.

Fomos informados pelo Presidente da Assembléia de Minas Gerais que "os subsídios" dos Deputados é de R$ 6.000,00 (seis mil reais), embora estejam discriminadas outras verbas remuneratórias no expediente(cópia anexa).

O valor dos subsídios dos Vereadores, atualmente em vigor, é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Diante da EC 25, precisamos fixar em R$ 3.000,00, ou seja, reduzir os subsídios para a próxima legislatura? Neste caso, como fica a verba de representação do Presidente da Câmara, que hoje é da ordem de 10 % (dez por cento)? As outras verbas remuneratórias dos deputados estaduais mineiros não têm que ser unificada em uma parcela única também, ou só será unificada por ocasião das eleições estaduais? E quando os Deputados fixarem os seus subsídios podem os Vereadores acompanharem na mesma proporção de 50%? Qual a melhor forma de atualização dos subsídios para constar no instrumento de fixação?

Qual o instrumento correto, o Projeto de Lei ou a Resolução?

Indagamos também, como fica a indenização das reuniões extraordinárias, face ao disposto no art. 39, § 4º da Constituição Federal? E ainda, como fica a interpretação do art. 57, § 7º da Carta Magna diante da redação do mesmo art. 39, § 4º?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00732/2000 - Original .doc 27/09/2017 23 KB

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