Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 12/09/2000

Situação: Mantido

Autoria: Emanuel de Almeida Coutinho

Assunto: Face à visita efetuada pelas servidoras desta Casa, Sras. Fátima e Nazareth, representantes da Câmara no CONCRI (Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente) à Associação de Promoção do Menor, que mantém a Creche Geralda Pinto Coelho e a Escola Espírita Irmão Alexandre, cujo trabalho é, indiscutivelmente, de elevadíssimo alcance social, ficamos cientes do grau de dificuldades que os gestores daquela entidade vêm enfrentando para dar conta dos seus compromissos de ordem financeira.

Os projetos ali desenvolvidos são dignos de nosso mais alto reconhecimento, merecendo pois, a incondicional atenção da Administração Pública que, temos certeza, só não vem efetuando os repasses de verbas constantes na Lei nº3.714/99, de 30 de dezembro de 1999, por insuficiência de recursos arrecadados pelo Município.

Outrossim, fomos informados de que a referida entidade absorveu 25 (vinte e cinco) crianças do "Projeto Bem-te-vi", extinto pela Fundação Promenor, ficando avençado entre a Prefeitura e a instituição que, em contrapartida, ficaria garantido o repasse de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais, referentes à subvenção prevista para a Creche Geralda Pinto Coelho no orçamento para 2000, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) que, foi pago regularmente até o mês de abril do ano em curso. Desde então, nada foi repassado pela Prefeitura, encontrando-se a citada entidade em difícil situação, haja vista, além das inúmeras atividades, estar em andamento, já em fase adiantada, a estruturação de uma fábrica de doces que tem por fim oferecer atividade remunerada a adolescentes em situação de rua de nosso Município.

Foi visitada também por nossas servidoras, a APAE, que igualmente necessita do auxílio do Município, tendo consignada uma verba a título de subvenção no orçamento vigente, contudo, segundo informações da diretora daquela Associação, não recebem auxílio financeiro do Município desde 1997. O pagamento de tal verba seria muito oportuno para acorrer despesas essenciais para o custeio


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00776/2000 - Original .doc 27/09/2017 35 KB

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