Ofício Legislativo Nº 309/2000
Data: 28/03/2000
Situação: Mantido
Autoria: Emanuel de Almeida Coutinho
Assunto: Em, 28 de março de 2000.
Ofício nº: 0309/2000 CMPA
Assunto: Solicitação (atende)
Senhor Gerente,
Em atenção ao pedido formulado pela gerência dessa instituição financeira, utilizo-me do presente para prestar as seguintes informações, conforme segue.
A conta corrente desta Câmara, de nº 02296-4, que tem por finalidade receber os repasses dos recursos efetuados pela Prefeitura Municipal para manutenção do Poder Legislativo Municipal, somente será movimentada através de cheques ou débitos automáticos, não sendo permitidos saques com cartão em hipótese alguma. Os referidos cheques terão, obrigatoriamente, as assinaturas do Presidente e do 1º Secretário da Mesa Diretora, ou do Presidente e do 2º Secretário da Mesa ou, na ausência do Presidente, a do Vice-Presidente e do 1º Secretário , ou ainda, na falta deste último, do Vice-Presidente e do 2º Secretário da Mesa Diretora.
Outrossim, informo que as contas de poupança de nºs 04558-5 e 04562-7, destinam-se a receber provisão de subsídios de Vereador e provisão do Imposto de Renda Retido na Fonte, respectivamente.
Por oportuno, esclareço que as únicas pessoas autorizadas desta Câmara a ter acesso às contas citadas acima são os servidores: Fátima Aparecida Belani Ribeiro, da direção, Maria Nazareth de Souza Santos e Marcos Fernando Luiz, do setor de contabilidade.
Sendo só o que se me apresenta, valho-me do ensejo para renovar protestos de apreço e distinta consideração.
Cordialmente,
EMANUEL DE ALMEIDA COUTINHO
Presidente
Ilmo. Sr.
Ivanir Bello Garcia
DD. Gerente do Banco Itaú
Nesta
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