Ofício Legislativo Nº 595/2000
Data: 03/07/2000
Situação: Mantido
Autoria: Firmo da Motta Paes
Assunto: Diante da necessidade de fixar os subsídios para a próxima legislatura, conforme preceitos constitucionais, utilizamo-nos do presente para solicitar as seguintes informações:
A reforma administrativa, através da promulgação da EC nº 19 estabeleceu, dentre outros, no art. 39, § 4º, da CF, que os subsídios devem ser fixados em parcela única. Para a fixação dos subsídios dos Vereadores para a próxima legislatura, devemos observar os limites e parâmetros estabelecidos pela EC nº 25, que limitou os gastos do Poder Legislativo.