Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 19/02/2001

Situação: Mantido

Autoria: André Adão Antunes

Assunto: Pelo presente, solicitamos respeitosamente a retirada do Projeto de Lei 5.697/2001, em trâmite na Câmara Municipal, de autoria desse Poder Executivo, que "institui a Unidade Fiscal do Município e dá outras providências" , com a finalidade de, coletivamente, encaminharmos alternativas melhores em relação à proposição apresentada.

Acreditamos que o referido Projeto penaliza em alto grau, os cidadãos em atraso com seus tributos, já que eleva em 9,26 %, em apenas um mês, o valor da UFM, em substituição a UFIR.

Consideramos também que tal iniciativa institui um tipo de correção monetária nos tributos e taxas municipais, o que entra em conflito com a legislação vigente. Ainda assim, tal correção incidirá, segundo o Projeto de Lei, em um dos índices mais altos que existe atualmente: o IGP-M/FGV (que acumula 9,27 % nos últimos 12 meses). Por que não utilizamos um índice mais condizente com a realidade do povo pouso-alegrense? Poderia ser o IPC-FIPE (4,18 %) ou o INPC-IBGE (5,43%).

Discordamos, também, quanto à incidência de juros e muitas sobre os valores corrigidos monetariamente. Desta forma, o Executivo estará punindo triplamente aquele que não paga seu tributo em dia. Por que não incidir juros e multas sobre o valor a ser pago em real?

Sabemos que existem mal pagadores em nossa cidade. No entanto, também existem desempregados e os que vivem com baixos salários, que atrasam seus tributos não porque querem, mas sim, devido à grave crise social por que passa nosso país atualmente.

Entendemos que tal projeto poderá agravar as dificuldades que os cidadãos enfrentam em pagar seus tributos. Portanto, se a inadimplência é alta hoje, caso o Projeto de Lei 5.697/2001 seja aprovado, será ainda maior no futuro.

Na verdade, acreditamos que para aumentar a arrecadação municipal serão necessárias medidas que melhorem a renda das famílias pouso-alegrenses, com projetos como Bolsa-Escola e Programa de Garantia de Renda Mínima, aliados também a programas de Geração de Emprego, como propomos ao Executivo Municipal em


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Ofício Legislativo Nº 00247/2001 - Original .doc 27/09/2017 39 KB

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