Ofício Legislativo Nº 174/2000
Data: 17/02/2000
Situação: Mantido
Autoria: Firmo da Motta Paes
Assunto: Em, 17 de fevereiro de 1999.
Ofício nº 0174/2000 CMPA
Assunto: Parecer (Solicita)
Prezados Senhores,
Face à Emenda Constitucional nº 19, acerca da Reforma Administrativa, indagamos como pode ser elaborada, doravante, uma reestruturação no quadro funcional da Câmara, com a alteração dos salários? Tem que ser efetuada através de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo ou pode ser através de Resolução da Câmara?
Na oportunidade, solicitamos o especial obséquio de encaminhar-nos, caso seja possível, um modelo de plano de carreira, com progressões de um cargo a outro, pois nosso plano de cargos e salários trata apenas de delinear o perfil dos cargos e estabelecer os salários, não prevendo situações de promoções.
Por fim solicitamos esclarecer-nos se, após a efetiva fixação do teto salarial dos Ministros do Supremo Tribunal, que servirá de base para os servidores públicos, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito poderão ser fixados automaticamente, isto é, na atual Legislatura? Através de Projeto de Lei ou Resolução?
Sendo só o que se me apresenta para o momento, agradeço, antecipadamente, a atenção que for dispensada ao pedido em tela, subscrevendo-me,
Cordialmente,
FÁTIMA A. BELANI RIBEIRO
Secretária Geral de Administração
Ao
Setor de consultoria Jurídica do IBAM
RIO DE JANEIRO – RJ.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00174/2000 - Original | .doc | 27/09/2017 | 20 KB |