Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 17/02/2000

Situação: Mantido

Autoria: Firmo da Motta Paes

Assunto: Em, 17 de fevereiro de 1999.



Ofício nº 0174/2000 CMPA
Assunto: Parecer (Solicita)


Prezados Senhores,


Face à Emenda Constitucional nº 19, acerca da Reforma Administrativa, indagamos como pode ser elaborada, doravante, uma reestruturação no quadro funcional da Câmara, com a alteração dos salários? Tem que ser efetuada através de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo ou pode ser através de Resolução da Câmara?

Na oportunidade, solicitamos o especial obséquio de encaminhar-nos, caso seja possível, um modelo de plano de carreira, com progressões de um cargo a outro, pois nosso plano de cargos e salários trata apenas de delinear o perfil dos cargos e estabelecer os salários, não prevendo situações de promoções.

Por fim solicitamos esclarecer-nos se, após a efetiva fixação do teto salarial dos Ministros do Supremo Tribunal, que servirá de base para os servidores públicos, os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito poderão ser fixados automaticamente, isto é, na atual Legislatura? Através de Projeto de Lei ou Resolução?

Sendo só o que se me apresenta para o momento, agradeço, antecipadamente, a atenção que for dispensada ao pedido em tela, subscrevendo-me,



Cordialmente,




FÁTIMA A. BELANI RIBEIRO
Secretária Geral de Administração



Ao
Setor de consultoria Jurídica do IBAM
RIO DE JANEIRO – RJ.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00174/2000 - Original .doc 27/09/2017 20 KB

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