Ofício Legislativo Nº 339/2002
Data: 12/04/2002
Situação: Mantido
Autoria: Firmo da Motta Paes
Assunto: Atendendo à solicitação de V.Exa. quanto aos motivos alegados pelo Poder Executivo para a aposição do veto ao Projeto de Lei nº 5.853/2002, que dispõe sobre denominação do Bairro Monte Verde, tenho a informar que quando do recebimento do ofício nº 168-02/2002, do gabinete do Prefeito, foi feito contato com o assessor de gabinete, Profº João Batista Rezende, para maiores esclarecimentos sobre a dúvida suscitada no indigitado expediente.
Após as devidas explicações sobre a desnecessidade de regulamentação da matéria (denominação de bairro), avençamos em efetuar a correção no texto da proposição, para que não fosse preciso a apresentação de novo Projeto de Lei à Câmara, ensejando nova tramitação, com a contagem de novos prazos e o cumprimento de todos os interstícios regimentais novamente, haja vista o próprio Poder Executivo afirmar no citado ofício ser desnecessária a expedição de um instrumento de regulamentação, por ser a matéria auto-aplicável e não existir nenhum óbice legal à sua promulgação.
Aliás, procedimento idêntico foi adotado noutras vezes, a exemplo do Projeto de Lei nº 5.871/02, que "abre crédito especial no orçamento vigente do PROMENOR", aprovado recentemente, que estava com um erro na soma dos valores e foi corrigido por esta secretaria, após a remessa para sanção, pelos mesmos motivos acima expostos, a pedido do assessor de gabinete do Prefeito, depois de explicar-nos que um funcionário da citada Fundação havia cometido o lapso.
Portanto, Senhor Presidente, como o Poder Executivo não vetou o Projeto de Lei do PROMENOR, citado acima, ou ainda, o que concedeu anistia para os contribuintes em débito com o IPTU, que também teve o texto alterado a pedido do departamento jurídico daquele Poder, bem como alguns outros que, no momento, não nos vêm à lembrança, causa-nos espécie o veto à proposição em questão, pelos motivos declinados.
Porém, dadas as explicações sobre o assunto, ressaltando a seriedade e boa fé que norteiam as ações dos membros desta secretaria, sempre preo
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Ofício Legislativo Nº 00339/2002 - Original | .doc | 27/09/2017 | 21 KB |