Ofício Legislativo Nº 392/2002
Data: 09/05/2002
Situação: Mantido
Autoria: Firmo da Motta Paes
Assunto: Faço uso do presente para efetuar a devolução do Projeto de Lei nº 5.905/02, que "altera dispositivos da Lei nº 2.931/95, de 27/01/95", que apresenta notória incoerência em seu texto, uma vez que a norma legal a ser modificada, em seu art. 4º, objeto da alteração, não tem em sua estrutura, os parágrafos "quarto e quinto", conforme figura grafado no art. 1º da indigitada proposição, estando, portanto, em desacordo com as normas das leis definidas em legislação específica, principalmente no tocante ao princípio da ordem lógica.
O mesmo ocorre com relação ao Projeto de Lei nº 5.897/02, que "altera a redação do item I do artigo 6º da Lei 2.241/87, em que estabelece alíquota de ISS, na lista de serviços – diversões públicas", bastando uma rápida análise entre a lei 1.086/71 (Código Tributário do Município), a Lei 2.241/87, que alterou a lista de serviços constante do art. 171 da lei 1.086/71 e o teor do art. 1º do Projeto de Lei nº 5.897/02, para constatarmos um lapso manifesto da norma elaborada, não correspondendo à regular técnica legislativa. Salientamos, ainda, que na justificativa da citada proposição, foi mencionado um artigo para estribar a alteração omitindo-se o dispositivo a que pertence, embora tenhamos conhecimento de sua origem, porquanto, não é um procedimento correto, não obstante ser necessária a observância dos princípios da clareza e precisão.
Não resta-me, senão, outra alternativa qual seja a de efetuar a devolução das proposições supracitadas, para que sofram as devidas correções no departamento competente desse Poder Executivo.
Com protestos de elevado apreço e consideração, subscrevo-me,
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Ofício Legislativo Nº 00392/2002 - Original | .doc | 27/09/2017 | 21,5 KB |