Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 23/08/2013

Situação: Mantido

Autoria: Hélio Carlos de Oliveira

Assunto: Encaminho às mãos de V.Sa., para análise, o convênio firmado entre esta Câmara e a Prefeitura Municipal, no ano de 2008, cujas prorrogações também o acompanham, bem como os atos complementares, que embasou a cessão de um servidor efetivo a esta Casa para prestação de serviços de recepcionista.

Faz-se necessário um estudo com relação à possibilidade de enquadramento da servidora designada para o referido cargo, nos benefícios da lei municipal de continuidade da percepção da remuneração (Lei complementar nº 2/2006).

Cumpre-me esclarecer que a servidora Eliane Cristina Ramos Gonçalves, a qual ocupa o cargo em questão nesta Câmara Municipal, já conta com um período de exercício em cargo de provimento em comissão na Prefeitura Municipal, o que pode ser aferido no departamento de recursos humanos daquele Poder.

Por oportuno, solicito orientação acerca da aplicabilidade do direito à progressão horizontal a que fazem jus os servidores efetivos deste Parlamento, constante da Resolução nº 1.045/2006, para o caso da referida servidora.

Sendo só o que se me apresenta para o momento, subscrevo-me.


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Ofício Legislativo Nº 00560/2013 - Original .doc 27/09/2017 32,5 KB

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