Ofício Legislativo Nº 436/2002
Data: 06/06/2002
Situação: Mantido
Autoria: Firmo da Motta Paes
Assunto: Em atenção à solicitação de V.Exa. acerca da inserção no texto da lei do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, do acréscimo de tempo nomeado de "pedágio", como requisito para adquirir o direito à aposentadoria, tanto proporcional como integral, tenho a informar que trata-se de imposição constitucional, instituído através da Emenda Constitucional nº 20, cujo texto segue apenso.
Destarte, não há como excluir os servidores municipais do cumprimento deste requisito, uma vez que as regras gerais determinadas pela Constituição Federal têm de ser observadas pelo Poder Público para a criação de seu Instituto Previdenciário próprio.
Com protestos de apreço e consideração, subscrevo-me,
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Ofício Legislativo Nº 00436/2002 - Original | .doc | 27/09/2017 | 21 KB |