Ofício Legislativo Nº 549/2003
Data: 16/12/2003
Situação: Mantido
Autoria: Antônio Theodoro Mendes, Emanuel de Almeida Coutinho, Firmo da Motta Paes
Assunto: Face às imposições constitucionais acerca dos instrumentos de controle de gestão, tratado mais especificamente no art. 74 da Carta Republicana, com ênfase à responsabilidade solidária dos integrantes do controle interno, elencado no § 1º do referido artigo, os membros que compõem a Comissão de Controle Interno deste Poder Legislativo, após compulsar os processos de pagamentos efetuados durante o exercício que se finda, cuja gestão está a cargo dessa Mesa Diretora, passam a expor o que se segue.
Foi detectada uma irregularidade que deve ser levada ao conhecimento de V.Exa., para que sejam tomadas as providências cabíveis, objetivando sanar o problema, ainda no curso da atual administração. Trata-se de uma conta telefônica (Telemar Norte Leste S/A) do gabinete parlamentar do Vereador Expedito José Pereira (cópia anexa), onde pode-se constatar um elevado valor dos serviços, associado a ligações efetuadas do gabinete para telefone celular, ressaltando que, segundo informações, o número que aparece em evidência é do esposo da assistente de gabinete do citado Vereador, caracterizando, pois, finalidade particular.
Por oportuno, juntamos um parecer do IBAM, exarado diante de uma consulta formulada em 1996 pela administração desta Casa, que realça as finalidades a que se prestam as linhas telefônicas de órgãos públicos.
Isto posto, colocamos à apreciação de V.Exa. o caso em tela, para que sejam feitos os devidos ajustes, sob pena da necessidade de se instaurar uma Tomada de Contas Especial, conforme Instrução Normativa nº 01/2002, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00549/2003 - Original | .doc | 27/09/2017 | 23 KB |