Ofício Legislativo Nº 273/2003
Data: 16/06/2003
Situação: Mantido
Autoria: Mauro César Lopes
Assunto: Conforme disposto no art. 41 da Lei Orgânica do Município, seguem abaixo, os quesitos que devem ser abordados pelo Secretário Municipal de Finanças, Sr. José Cláudio Vaz, em atendimento ao Requerimento nº 14/03, de 26 de maio de 2003, aprovado nesta Casa.
1) Qual é a receita efetivamente arrecadada pelo Município (especificar mês a mês) com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, desde a sua instituição através da Lei 4.118, de 27 de dezembro de 2002?
2) Quanto o Município dispende com o custeio do Serviço de Iluminação Pública? (Apresentar planilhas discriminando a despesa mês a mês)
3) Discriminar, pormenorizadamente, a destinação/aplicação, pela Prefeitura Municipal, dos recursos arrecadados com a referida contribuição.
4) Esclarecer o motivo do aumento deste tributo nas contas de energia elétrica dos usuários, em comparação com a taxa de iluminação pública que era anteriormente cobrada.
Com protestos de nosso elevado apreço, subscrevemo-nos,
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Ofício Legislativo Nº 00273/2003 - Original | .doc | 27/09/2017 | 21,5 KB |