Ofício Legislativo Nº 81/2005
Data: 28/02/2005
Situação: Mantido
Autoria: Geraldo Cunha Filho
Assunto: Face à edição da Lei Municipal nº 3.912, de 30 de maio de 2001, que “estabelece critérios para instalação de antenas para estações rádio-base (ERB), microcélulas de telefonia celular e equipamentos similares” (cópia anexa), e ainda, da informação de que tal normal legal não foi regulamentada pelo Poder Executivo em tempo hábil, solicitamos a atenção especial de V.Exa. para que as medidas necessárias para o fiel cumprimento da mesma sejam adotadas por essa Administração, haja vista tratar-se de assunto de relevante interesse público.
Sendo só o que se nos apresenta para o momento, manifestamos nossos elevados protestos de apreço e distinta consideração, subscrevendo-nos,
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Ofício Legislativo Nº 00081/2005 - Original | .doc | 27/09/2017 | 27 KB |