Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 28/06/2004

Situação: Mantido

Autoria: Firmo da Motta Paes

Assunto: Face ao disposto no art. 49, § 6º da Lei Orgânica Municipal e art. 213, § 5º do Regimento Interno da Câmara, vimos solicitar a Vossa Senhoria informar-nos qual o próximo nº de lei, seguindo a ordem cronológica registrada nesse Gabinete, para que seja sancionada a Lei que “determina que os proprietários de cães perigosos de raças notoriamente violentas, utilizem o equipamento de segurança chamado “focinheira” nos animais quando transitarem em parques, praças e via públicas de Pouso Alegre”, cujo projeto foi aprovado nesta Casa e, ainda, que teve o veto aposto pelo Chefe do Executivo, rejeitado por unanimidade neste Poder Legislativo.

Com a manifestação de nosso elevado apreço e consideração, subscrevemo-nos,


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Ofício Legislativo Nº 00309/2004 - Original .doc 27/09/2017 21 KB

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