Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 8092/2025
Data: 03/07/2025
Protocolo: 03008/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: PROÍBE O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE DE CONTRATAR SHOWS OU APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS, INDEPENDENTE DE ESTILOS MUSICAIS OU GÊNERO QUE PROMOVAM APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a contratação, com recursos públicos municipais, de artistas, bandas, grupos, independente de estilos musicais, gêneros ou quaisquer tipos de shows no decorrer de sua exibição: I - promovam, incentivem ou façam apologia ao crime organizado; II - promovam, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas ilícitas; III - utilizem conteúdo que normalize ou glorifique práticas criminosas, incompatíveis com os princípios da administração pública e da proteção à infância e juventude. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposição visa resguardar o interesse público e a integridade social de Pouso Alegre ao estabelecer critérios claros para o uso de recursos municipais na contratação de shows e apresentações artísticas independente de gênero ou estilo musical. A cultura, em suas diversas manifestações, é um direito fundamental e deve ser valorizada. No entanto, cabe ao Poder Público zelar para que eventos patrocinados com dinheiro dos contribuintes reflitam os valores constitucionais, especialmente no que se refere à proteção da infância, à promoção da cidadania e ao fortalecimento do tecido social. A preocupação central deste projeto não é censurar ou restringir estilos musicais ou manifestações culturais, mas sim garantir que recursos públicos não sejam utilizados para financiar conteúdos que: glorifiquem práticas criminosas; incentivem o uso de drogas ilícitas; ou normalizem comportamentos que afrontem a ordem pública e o bem-estar coletivo. Em muitos casos, crianças, adolescentes e famílias inteiras participam de eventos públicos. Assim, é dever do Estado assegurar que tais espaços sejam promotores de cultura, lazer e convivência saudável, sem exposição a mensagens nocivas que possam comprometer o desenvolvimento social e ético das novas gerações. Além disso, a iniciativa está em consonância com o princípio da moralidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal) e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que garante à infância e à juventude o direito a um ambiente protegido de influências que atentem contra sua dignidade. Trata-se, portanto, de um instrumento de responsabilidade institucional, que respeita a liberdade artística e cultural, mas delimita o uso de verbas públicas com base em critérios de interesse coletivo e proteção social. [15:10, 03/07/2025] Carlos Filho: O presente substitutivo busca aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 8092/2025, direcionando o foco para o combate à apologia ao crime organizado e ao uso de drogas, independentemente de gênero ou estilo musical. A alteração visa garantir que o texto da lei seja claro e objetivo, evitando interpretações que possam afetar manifestações culturais legítimas ou movimentos artísticos do nosso município. Assim, reforça-se o compromisso com a proteção das famílias e o uso responsável dos recursos públicos, sem comprometer a liberdade de expressão e as questões culturais que caracterizam nossa sociedade.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 03/07/2025 - Prazo: 14/07/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 03/07/2025
Objetivo: Despachar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 8092/2025 | 16/05/2025 | PROÍBE O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, BEM COMO ORGANIZADORES DE EVENTOS GRATUITOS REALIZADOS EM PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DE CONTRATAR SHOWS OU APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS QUE PROMOVAM APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |