Projeto de Lei Nº 8132/2025
Tipo: Legislativo
Data: 01/07/2025
Protocolo: 02990/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DO SÍMBOLO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1º Fica autorizada a inserção do símbolo de conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA nos uniformes escolares dos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino de Pouso Alegre, mediante comprovação por meio de carteirinha ou documento equivalente que ateste o diagnóstico de TEA da criança. Art. 2º O uso do símbolo será feito exclusivamente mediante solicitação ou autorização dos pais ou responsáveis. Parágrafo único. O símbolo referido no caput deste artigo caracteriza-se como o emblema contendo uma fita composta por peças de quebra-cabeça coloridas, que será definido pela Secretaria Municipal de Educação, observando as diretrizes nacionais e internacionais sobre o tema, garantindo sua visibilidade e reconhecimento. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a forma de aplicação do símbolo nos uniformes, podendo firmar parcerias com entidades privadas e organizações do terceiro setor para viabilizar a medida sem gerar custos adicionais às famílias. Art. 4º As escolas da rede municipal deverão desenvolver campanhas educativas sobre inclusão e respeito às pessoas com TEA, promovendo ações de conscientização da comunidade escolar e combate a qualquer forma de discriminação. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Este Projeto de Lei tem como objetivo permitir a inclusão do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista – TEA nos uniformes escolares da rede pública municipal de Pouso Alegre. A medida busca facilitar a identificação e o atendimento adequado às crianças com TEA, promovendo um ambiente escolar mais acolhedor, inclusivo e atento às necessidades específicas desses alunos. É importante destacar que muitas crianças com TEA apresentam hipersensibilidade sensorial, o que pode tornar desconfortável o uso de acessórios como colares de identificação. Inserir o símbolo diretamente no uniforme é uma alternativa simples, eficaz e respeitosa, que não gera desconforto físico, mas oferece o suporte necessário para que a equipe escolar reconheça e compreenda o aluno com TEA. A proposta está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e com a Lei nº 12.764/2012, que reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Ao permitir a inserção do símbolo do TEA nos uniformes, damos um passo concreto no fortalecimento de políticas de inclusão na rede municipal de ensino, valorizando a diversidade e o direito de todas as crianças à educação plena, com respeito às suas particularidades.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 02/07/2025 - Prazo: 14/07/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 02/07/2025
Objetivo: Despachar