Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 01/07/2025

Protocolo: 02989/2025

Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: INSTITUI A REALIZAÇÃO DE TESTE DE ACUIDADE VISUAL E TRIAGEM AUDITIVA ESCOLAR EM ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pouso Alegre, a recomendação para a realização do Teste de Acuidade Visual e da Triagem Auditiva Escolar para todas as crianças candidatas a ingressar na Rede Pública Municipal de Ensino Fundamental. Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se: Acuidade visual: grau de aptidão do olho para perceber forma e contorno dos objetos, ou seja, a nitidez da visão; Teste de acuidade visual: avaliação básica da visão, também conhecido como “exame de vista”; Triagem auditiva escolar (TAE): exame simples, realizado em ambiente silencioso, para identificar possíveis alterações auditivas, com encaminhamento posterior para avaliação otorrinolaringológica e audiológica completa quando necessário. Art. 3º O Poder Executivo determinará que a Secretaria Municipal competente indique os locais para realização dos testes, preferencialmente antes do início do ano letivo. Art. 4º A regulamentação desta Lei deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. §1º Os testes deverão ser realizados por profissionais habilitados da rede pública de saúde. §2º É facultado aos pais ou responsáveis realizarem os exames de forma particular, desde que apresentem o laudo no ato da matrícula. Art. 5º A Secretaria Municipal competente poderá disponibilizar os laudos com diagnóstico aos pais e/ou responsáveis, os quais deverão ser apresentados no momento da matrícula escolar. Art. 6º Com base nos resultados dos testes, caberá ao município: I – Realizar reunião com os pais ou responsáveis para prestar orientação adequada; II – Encaminhar a criança à rede pública de saúde para avaliação e tratamento, quando necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, de forma preventiva e orientadora, a prática de testes de acuidade visual e triagem auditiva nas escolas municipais de Pouso Alegre, como forma de detectar precocemente possíveis problemas que possam comprometer o desenvolvimento educacional das crianças. A visão e a audição são sentidos essenciais para o aprendizado. Problemas nessas áreas, quando não diagnosticados a tempo, podem causar dificuldades escolares, prejuízo ao rendimento e ao desenvolvimento emocional e social do aluno. A medida busca integrar as áreas da saúde e educação, favorecendo o acompanhamento dos estudantes desde os primeiros anos escolares, garantindo mais qualidade no ensino e mais equidade entre os alunos. Trata-se de uma política pública preventiva, inclusiva e de baixo custo, que já demonstrou bons resultados em outras localidades e pode ser facilmente adaptada à realidade de Pouso Alegre. Conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta proposta, que une saúde, educação e cuidado com nossas crianças.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 02/07/2025 282,1 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 02/07/2025 - Prazo: 14/07/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 02/07/2025

Objetivo: Despachar

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