Projeto de Lei Nº 8127/2025
Tipo: Legislativo
Data: 25/06/2025
Protocolo: 02901/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO, NO SÍTIO ELETRÔNICO OFICIAL DA PREFEITURA, DE DEMONSTRATIVOS DE ARRECADAÇÃO E DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA APLICAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, mensalmente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, demonstrativos contendo a arrecadação e a destinação dos recursos financeiros oriundos da aplicação de multas de trânsito no Município de Pouso Alegre. Art. 2º O demonstrativo a que se refere o art. 1º deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I – número total de multas aplicadas por meio de equipamentos eletrônicos de fiscalização, como radares, lombadas eletrônicas, sensores e dispositivos congêneres; II – número total de multas aplicadas por agentes de trânsito, seja por anotação direta ou por meio de sistema informatizado (aplicativo). Art. 3º O relatório também deverá apresentar, de forma clara e detalhada, a destinação dos recursos arrecadados com a aplicação das multas de trânsito, incluindo: I – custeio das atividades dos órgãos municipais responsáveis pela gestão e fiscalização do trânsito; II – investimentos em sinalização viária horizontal e vertical; III – obras e serviços de engenharia de tráfego e de campo; IV – ações de fiscalização e monitoramento do tráfego; V – campanhas educativas voltadas à segurança no trânsito; VI – outras despesas diretamente vinculadas à melhoria do sistema de mobilidade urbana, conforme disposto na legislação federal vigente. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para garantir sua plena efetividade. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo reforçar os princípios da transparência, da publicidade dos atos administrativos e do controle social, por meio da obrigatoriedade de divulgação periódica, no portal oficial da Prefeitura, dos demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos provenientes da aplicação de multas de trânsito no Município de Pouso Alegre. A iniciativa encontra amparo no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece, entre os princípios norteadores da Administração Pública, a publicidade, bem como a eficiência e a moralidade. Também se fundamenta na Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI), que assegura ao cidadão o direito de obter informações de interesse coletivo ou geral, reforçando o dever estatal de promover a transparência ativa. Adicionalmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 320, determina que a receita oriunda da cobrança de multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em educação de trânsito, engenharia de tráfego, fiscalização e sinalização. Dessa forma, a devida prestação de contas desses recursos se impõe como medida de legalidade, responsabilidade administrativa e respeito ao contribuinte. A constitucionalidade de legislação com conteúdo semelhante já foi reconhecida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2153647-44.2024.8.26.0000, que declarou, em 07 de setembro de 2024, a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.132/2024, do Município de Marília (SP). Tal norma obriga a Prefeitura a publicar, no site oficial, demonstrativos mensais da arrecadação e destinação dos valores oriundos das multas de trânsito. Na decisão, o relator, Desembargador Vico Mañas, destacou que a matéria não se insere na competência privativa do Executivo e que a iniciativa legislativa é legítima, por tratar de assunto de interesse local e reafirmar princípios constitucionais (CF, art. 5º, XIV, e art. 37, caput; CE-SP, art. 111). Ressaltou ainda que os dados exigidos são de natureza pública e não envolvem informações sigilosas. Ao disponibilizar de forma acessível e detalhada os demonstrativos referentes à arrecadação e aplicação das multas de trânsito, o Município consolida o compromisso com a boa governança pública, possibilitando que a sociedade acompanhe como esses recursos estão sendo efetivamente utilizados na melhoria da mobilidade urbana e na promoção da segurança viária. A transparência ativa, especialmente no que se refere à aplicação de recursos públicos, é ferramenta indispensável para coibir abusos, prevenir irregularidades e ampliar a confiança da população na Administração Pública. Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que se alinha ao interesse público, contribui para uma gestão mais aberta e responsável, e fortalece a participação cidadã no acompanhamento das políticas públicas municipais.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 25/06/2025 - Prazo: 07/07/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 25/06/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 07/07/2025 - Prazo: 14/07/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8127/2025 | 07/07/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8127/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Delegado Renato Gavião |