Projeto de Lei Nº 8126/2025
Tipo: Legislativo
Data: 24/06/2025
Protocolo: 02869/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: INSTITUI O PAINEL DAS OBRAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º - Fica instituído o Painel das Obras Públicas do Município de Pouso Alegre, um banco de dados digital de acesso público e gratuito, com a finalidade de reunir, organizar e divulgar informações completas e atualizadas sobre todas as obras públicas em andamento, paralisadas, atrasadas ou concluídas. Parágrafo Único. O banco de dados referido no caput deste artigo deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre ou, alternativamente, no Portal da Transparência, de forma permanente, acessível e de fácil navegação ao cidadão. Art. 2º - As informações disponibilizadas deverão conter, no mínimo: I – Identificação completa da obra, empresa contratada, CNPJ, histórico de contratações com o município e localização; II – Justificativa técnica e finalidade da obra; III – Projeto arquitetônico ou projeto executivo de engenharia; IV – Imagens da obra no início, durante e após sua execução; V – Nome dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização da obra; VI – Cópia integral do processo administrativo de contratação, incluindo: a) Empenhos e liquidações; b) Termo de contrato e aditivos; c) Edital de Licitação ou Aviso de Contratação Direta. VII – Valor total da obra e cronograma de execução; VIII – Fonte dos recursos utilizados; IX – Cópia integral do convênio, se houver, incluindo o extrato de publicação e termos aditivos; X – Etapas de execução e percentual de conclusão da obra; XI – Motivo da paralisação ou atraso, se houver; XII – Meios de contato com a Ouvidoria Municipal para sugestão, dúvida ou denúncia de irregularidades ou registro de outras manifestações relativas à obra. Art. 3º - A inserção dos dados de cada obra pública na plataforma digital deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do respectivo contrato ou emissão da ordem de serviço. Art. 4º - As atualizações no banco de dados, como novas etapas concluídas, aditivos ou quaisquer alterações, deverão ser registradas no sistema no prazo de até 10 (dez) dias após a ocorrência de cada fato. Art. 5º - Todas as obras públicas realizadas no Município deverão conter, em sua placa de identificação ou painel afixado no canteiro de obras, QR Code que permita acesso à página digital com as informações previstas nesta Lei. § 1º. O QR Code deverá ser afixado de forma visível e acessível para leitura por dispositivos móveis. § 2º. As placas ou painéis também deverão conter os meios de contato com a Ouvidoria Municipal, para que a população possa comunicar irregularidades ou registrar outras manifestações pertinentes. Art. 6º - Nas obras objeto de convênio com placas padronizadas por entes federativos, o Executivo instalará placa adicional que atenda esta Lei. Art. 7º - O Painel das Obras Públicas deverá conter mecanismos que garantam a acessibilidade de pessoas com deficiência, inclusive aquelas com deficiência visual, auditiva ou mobilidade reduzida, observando as diretrizes estabelecidas na legislação federal vigente, especialmente no Decreto nº 5.296/2004 e na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Art. 8º - O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a implementação e operacionalização do Painel das Obras Públicas. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Painel das Obras Públicas do Município de Pouso Alegre, uma importante ferramenta de transparência, controle social e eficiência na gestão pública. A proposta está plenamente alinhada aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade consagrado no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como às disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência Fiscal). Por meio da criação de um banco de dados digital, de livre acesso ao público, contendo informações completas, atualizadas e estruturadas sobre todas as obras públicas municipais, sejam elas em fase de planejamento, execução, paralisação ou concluídas, busca-se garantir ao cidadão um instrumento efetivo de acompanhamento, fiscalização e participação na vida pública. Tal medida não apenas fortalece os mecanismos de controle social, como também contribui para a prevenção de irregularidades, a racionalização dos recursos públicos e o aprimoramento da gestão administrativa. A sociedade passa a exercer papel mais ativo no monitoramento das políticas públicas, elevando o padrão de transparência e integridade institucional no âmbito municipal. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação desta relevante iniciativa legislativa, na convicção de que contribuirá de forma concreta para o aperfeiçoamento da Administração Pública Municipal e para o fortalecimento da confiança entre o poder público e a sociedade.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 24/06/2025 - Prazo: 04/07/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 24/06/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 07/07/2025 - Prazo: 14/07/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8126/2025 | 04/07/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8126/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Delegado Renato Gavião |