Projeto de Lei Nº 8125/2025
Tipo: Legislativo
Data: 23/06/2025
Protocolo: 02861/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Delegado Renato Gavião
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM IMÓVEIS ALUGADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Pouso Alegre, a afixação de placa informativa visível ao público em todos os imóveis alugados pela Administração Pública Municipal direta ou indireta, contendo os principais dados referentes ao contrato de locação. Art. 2º A placa deverá ser afixada na parte externa do imóvel, em local visível, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I – nome do órgão ou entidade responsável pela locação; II – número do contrato de locação; III – nome do locador; IV – valor mensal do aluguel; V – prazo de vigência contratual; VI – finalidade da locação (uso do imóvel); VII – data de início do contrato. Art. 3º A responsabilidade pela confecção, instalação, atualização e manutenção das placas será do órgão ou entidade municipal que realizar a locação. §1º As informações deverão ser atualizadas sempre que houver alteração contratual. §2º A placa deverá ter dimensões mínimas de 60cm x 40cm, confeccionada em material resistente às intempéries e afixada em local de fácil leitura por transeuntes. Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável à advertência e, em caso de reincidência, à responsabilização administrativa nos termos da legislação em vigor. Art. 5º Esta Lei não se aplica aos imóveis alugados para fins de abrigo institucional sigiloso ou que, por razões de segurança ou proteção de pessoas vulneráveis, justifiquem o sigilo, mediante justificativa formalizada pela autoridade competente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir maior transparência, controle social e publicidade aos contratos de locação firmados pela Administração Pública Municipal, por meio da obrigatoriedade da afixação de placas informativas nos imóveis alugados, contendo dados essenciais do contrato, como valor do aluguel, vigência, finalidade de uso e número do contrato. A proposta encontra fundamento no princípio da publicidade e da transparência da administração pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe ao poder público o dever de tornar acessíveis ao cidadão as informações relativas à gestão dos recursos públicos. A presença de placas informativas em imóveis alugados pela Prefeitura permite que a população acompanhe onde e como está sendo empregado o dinheiro público, facilitando a fiscalização cidadã, coibindo possíveis irregularidades e promovendo o uso racional dos recursos. Além disso, a medida contribui para reforçar a confiança da sociedade na administração municipal, ao assegurar que os contratos de aluguel firmados tenham uma finalidade clara, estejam formalizados e sejam devidamente identificáveis pela população. A afixação das placas também facilita o trabalho dos órgãos de controle interno e externo, como o Ministério Público, os Tribunais de Contas e as Câmaras Municipais. Trata-se de uma medida simples, de baixo custo e alto impacto, que visa fortalecer os pilares da transparência e da boa governança, ao mesmo tempo em que combate a opacidade em contratos públicos, resguardando o interesse coletivo. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, em benefício direto da cidadania e da integridade da gestão pública municipal.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 24/06/2025 - Prazo: 04/07/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 24/06/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 07/07/2025 - Prazo: 14/07/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 07/07/2025
Objetivo: Ciência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8125/2025 | 04/07/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8125/2025
Autoria: Dr. Edson, Jefferson Estevão Pereira Nascimento |