Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 23/06/2025

Protocolo: 02861/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Delegado Renato Gavião

Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM IMÓVEIS ALUGADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A Câmara Municipal de Pouso alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Pouso Alegre, a afixação de placa informativa visível ao público em todos os imóveis alugados pela Administração Pública Municipal direta ou indireta, contendo os principais dados referentes ao contrato de locação. Art. 2º A placa deverá ser afixada na parte externa do imóvel, em local visível, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I – nome do órgão ou entidade responsável pela locação; II – número do contrato de locação; III – nome do locador; IV – valor mensal do aluguel; V – prazo de vigência contratual; VI – finalidade da locação (uso do imóvel); VII – data de início do contrato. Art. 3º A responsabilidade pela confecção, instalação, atualização e manutenção das placas será do órgão ou entidade municipal que realizar a locação. §1º As informações deverão ser atualizadas sempre que houver alteração contratual. §2º A placa deverá ter dimensões mínimas de 60cm x 40cm, confeccionada em material resistente às intempéries e afixada em local de fácil leitura por transeuntes. Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável à advertência e, em caso de reincidência, à responsabilização administrativa nos termos da legislação em vigor. Art. 5º Esta Lei não se aplica aos imóveis alugados para fins de abrigo institucional sigiloso ou que, por razões de segurança ou proteção de pessoas vulneráveis, justifiquem o sigilo, mediante justificativa formalizada pela autoridade competente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade garantir maior transparência, controle social e publicidade aos contratos de locação firmados pela Administração Pública Municipal, por meio da obrigatoriedade da afixação de placas informativas nos imóveis alugados, contendo dados essenciais do contrato, como valor do aluguel, vigência, finalidade de uso e número do contrato. A proposta encontra fundamento no princípio da publicidade e da transparência da administração pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe ao poder público o dever de tornar acessíveis ao cidadão as informações relativas à gestão dos recursos públicos. A presença de placas informativas em imóveis alugados pela Prefeitura permite que a população acompanhe onde e como está sendo empregado o dinheiro público, facilitando a fiscalização cidadã, coibindo possíveis irregularidades e promovendo o uso racional dos recursos. Além disso, a medida contribui para reforçar a confiança da sociedade na administração municipal, ao assegurar que os contratos de aluguel firmados tenham uma finalidade clara, estejam formalizados e sejam devidamente identificáveis pela população. A afixação das placas também facilita o trabalho dos órgãos de controle interno e externo, como o Ministério Público, os Tribunais de Contas e as Câmaras Municipais. Trata-se de uma medida simples, de baixo custo e alto impacto, que visa fortalecer os pilares da transparência e da boa governança, ao mesmo tempo em que combate a opacidade em contratos públicos, resguardando o interesse coletivo. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, em benefício direto da cidadania e da integridade da gestão pública municipal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 02/07/2025 445,2 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 24/06/2025 - Prazo: 04/07/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 24/06/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 07/07/2025 - Prazo: 14/07/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 07/07/2025

Objetivo: Ciência

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