Indicação Nº 1252/2025
Data: 24/06/2025
Protocolo: 02856/2025
Situação: Despachado
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: Solicita o envio de proposição de revogação da Lei nº 6.205/2020, que Extinguiu os Cargos Nível Superior, no âmbito da Administração Pública.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o envio de proposição de revogação da Lei nº 6.205/2020, que Extinguiu os Cargos Nível Superior, no âmbito da Administração Pública.
Justificativa: A extinção desses cargos, anteriormente ocupados por profissionais concursados, trouxe sérios prejuízos à qualidade, continuidade e estabilidade dos serviços públicos nas áreas da saúde, assistência social e promoção da qualidade de vida de interesse publico e demandas da população. 1. Impacto na Política de Saúde Pública e Assistência Social Tais cargos são essenciais para a execução de políticas públicas definidas por legislações federais como: Sistema Único de Saúde (SUS) – Lei nº 8.080/1990 Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Lei nº 8.742/1993 (LOAS) Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Lei nº 10.216/2001 (Política Nacional de Saúde Mental) Política Nacional de Alimentação e Nutrição Diretrizes para atuação multiprofissional em NASFs e CAPS A atuação integrada e permanente desses profissionais é fundamental para o atendimento humanizado, interdisciplinar e territorializado, conforme exigem essas políticas. 2. Risco à continuidade e eficácia dos serviços A substituição desses profissionais por contratos temporários ou empresas terceirizadas tem gerado: Alta rotatividade e falta de vínculo institucional Quebra da continuidade do cuidado aos cidadãos Desvalorização das carreiras públicas Fragilidade na execução de programas sociais e de saúde 3. Valorização do servidor público de carreira A recriação dos cargos com ingresso por concurso público garantirá: Estabilidade e profissionalismo nas equipes técnicas Comprometimento com o serviço público e com a comunidade Segurança jurídica e respeito ao princípio do mérito (Art. 37, CF) Redução de gastos com contratações emergenciais ou convênios terceirizados de baixa efetividade 4. Demanda reprimida da população Diversas comunidades e unidades básicas de saúde vêm sofrendo com a ausência desses profissionais essenciais, o que compromete diretamente a saúde mental, a recuperação funcional, o apoio social e nutricional, e o acompanhamento de grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência e famílias em situação de vulnerabilidade. Diante do exposto, solicitamos a atenção de Vossa Excelência para que providencie, com máxima urgência, o envio de Projeto de Lei específico à Câmara Municipal, recriando os cargos de Assistente Social, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, reforçando o compromisso com uma gestão pública técnica, humana e voltada ao bem comum. Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e apreço.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Indicação | 24/06/2025 | 252,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 203/2025 | 25/06/2025 |
Encaminha proposições analisadas e aprovadas na Sessão Ordinária realizada no dia 24 de junho de 2025.
Autoria: Lucas José Teodoro de Sousa, Secretaria |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 21ª Sessão Ordinária de 2025 | 24/06/2025 | Expediente Do Legislativo |