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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 17/06/2025

Protocolo: 02748/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Lívia Macedo

Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O MÊS DO ORGULHO LGBTQIAPN+.

Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta o inciso IV-A ao art. 28 da Lei nº 7.001, de 18 de outubro de 2024, com a seguinte redação: “Art. 28 (...) IV- A Mês de junho como “Mês do Orgulho LGBTQIAPN+” - com objetivo de: a) promover ações de valorização da diversidade e combate à discriminação; b) garantir visibilidade à comunidade LGBTQIAPN+ e sua história, combatendo sua invisibilidade social; c) assegurar o pleno exercício dos direitos humanos e da cidadania. (...).” Art. 2º Durante o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, o Poder Público Municipal poderá desenvolver, prioritariamente em parceria com organizações da sociedade civil: I - eventos culturais, artísticos e educativos que celebrem a história e as conquistas da comunidade LGBTQIAPN+; II - campanhas de conscientização sobre o respeito à diversidade sexual e de gênero; III - ações integradas de saúde, com foco em prevenção, acolhimento e atenção específica às demandas da população LGBTQIAPN+; IV - programas de educação em direitos humanos e cidadania, voltados às escolas, serviços públicos e comunidades. Art. 3º As ações previstas nesta lei incluirão medidas explícitas de combate à LGBTQIAPN+fobia, por meio de: a) canais de denúncia e apoio às vítimas de discriminação; b) capacitação de servidores públicos para atendimento inclusivo; c) campanhas midiáticas contra preconceitos e violências. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a financiar, com recursos próprios, as despesas decorrentes desta lei, mediante dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário. Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.896, de 18 de março de 2010. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A instituição do Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em junho alinha Pouso Alegre às diretrizes nacionais e internacionais de promoção da dignidade humana, em especial ao marco histórico do Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+ (28 de junho). Esta iniciativa visa combater a invisibilidade social que marginaliza a comunidade LGBTQIAPN+, assegurando representação pública e reconhecimento de sua trajetória histórica. Ao fomentar políticas integradas nas áreas de cultura, saúde e educação, a lei enfrenta a exclusão estrutural dessa população e consolida mecanismos efetivos de proteção contra discriminações. A revogação da Lei nº 4.896/2010 fundamenta-se em dois eixos centrais: Atualização terminológica, pois a sigla LGBTQIAPN+ (abrangendo Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não-binários e outras identidades) reflete a evolução conceitual e a necessária inclusão de novas expressões de gênero e sexualidade; Correção cronológica, dado que a data anterior (dezembro) desconsidera o marco global de junho – mês das Revoltas de Stonewall (1969) – e vinculava simbolicamente a população LGBTQIAPN+ ao "Dezembro Vermelho" (campanha de enfrentamento a ISTs), reforçando estigmas de patologização e desvio que historicamente perseguem essa comunidade. Esta proposta consolida o compromisso de Pouso Alegre com os direitos humanos, a democracia e o respeito à diversidade, coibindo discriminações e promovendo uma sociedade inclusiva, em conformidade com a Constituição Federal (Art. 3º, IV), jurisprudência do STF (ADO 26/DF) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 5, 10 e 16.10).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 18/06/2025 337,8 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 17/06/2025 - Prazo: 27/06/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

Resposta: 30/06/2025

Resultado: Favorável

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 17/06/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 01/07/2025 - Prazo: 08/07/2025

Objetivo: Parecer

Resposta: 02/07/2025

Resultado: Favorável

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 01/07/2025

Objetivo: Encaminhar

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 03/04/2025 - Prazo: 18/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

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Expediente 22ª Sessão Ordinária de 2025 01/07/2025 Expediente Do Legislativo

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