Correspondência Nº 315/2025
Tipo: Ofício
Data: 16/06/2025
Protocolo: 02732/2025
Autoria: Davi Andrade
Assunto: Ofício encaminhado pelo Ver. Davi Andrade para recusar sua designação como relator "ad hoc" da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 1374/2025.
Texto: Cumprimentando Vossa Excelência, venho, respeitosamente, comunicar minha recusa à designação para relatar o Projeto de Resolução nº 1374/2025, conforme Ofício nº 181/2025, pelas razões que passo a expor. Primeiramente, cumpre destacar que a designação direta de relator pela Presidência da Câmara, sem prévia manifestação ou deliberação da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, encontra óbice no ordenamento regimental desta Casa. Conforme estabelece o art. 67, parágrafo único, do Regimento Interno (Resolução nº 1.172/2012), "os projetos e demais proposições distribuídos às Comissões, serão examinados por relator designado", sendo esta designação competência do presidente da respectiva comissão. O art. 72, inciso III, do mesmo diploma regimental, ao tratar das competências do Presidente das Comissões, estabelece expressamente que lhe compete "receber as proposições destinadas à Comissão e encaminhá-las ao relator", evidenciando que a escolha do relator é ato interno da comissão, conduzido por seu presidente. É importante ressaltar que os dispositivos dos arts. 202-C e 202-D do Regimento Interno tratam especificamente da tramitação em regime de urgência, estabelecendo procedimentos excepcionais que não se aplicam ao presente caso, vez que o Projeto de Resolução nº 1374/2025 não foi objeto de requerimento de urgência aprovado pelo Plenário. Cumpre esclarecer que o Regimento Interno não apresenta impedimento para que membros da comissão sejam signatários de parecer sobre proposição de sua autoria, vedando-se apenas a atuação como relator, conforme expressamente previsto no § 3º do art. 74. Desta forma, considerando que o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação não integra a Mesa Diretora, poderia este assumir a relatoria da matéria, ficando os demais membros que integram a Mesa Diretora como signatários do parecer. Outrossim, não integro formalmente a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, o que, segundo interpretação sistemática do Regimento Interno, constitui impedimento para exercer a relatoria de matérias de competência da referida comissão, salvo nas hipóteses expressamente previstas para tramitação urgente. Por fim, registro que esta manifestação não representa qualquer desconsideração aos esforços desta Presidência em buscar alternativas para o regular andamento dos trabalhos legislativos, especialmente diante do impedimento dos membros da Mesa Diretora que integram a comissão. Todavia, o respeito ao devido processo legislativo e à autonomia das comissões permanentes deve prevalecer. Dessa forma, respeitosamente, solicito que Vossa Excelência reconsidere a designação constante do Ofício nº 181/2025 e determine o encaminhamento do Projeto de Resolução nº 1374/2025 à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação para que esta, no âmbito de sua competência regimental, proceda à designação de relator dentre seus membros efetivos. Reiterando meu compromisso com a observância das normas regimentais e com o bom andamento dos trabalhos legislativos, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 181/2025 | 05/06/2025 |
Indicação de nova relatoria para parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação no Projeto de Resolução n. 1374/2025.
Autoria: Dr. Edson |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 20ª Sessão Ordinária de 2025 | 17/06/2025 | Expediente Do Legislativo |