Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8105/2025
Tipo: Aditiva
Data: 13/06/2025
Protocolo: 02704/2025
Situação: Única Votação
Quórum: Não Específicado
Autoria: Delegado Renato Gavião
Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 8105/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE E EXCLUSIVIDADE NO ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA QUANDO ACOMPANHADOS DE PESSOAS CUSTODIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: O vereador signatário desta, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 269 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8105/2025: Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei nº 8105/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica garantido o atendimento prioritário e exclusivo nos hospitais e unidades de saúde do município de Pouso Alegre aos agentes de segurança pública – Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal, Guarda Municipal e demais forças de segurança, quando estiverem acompanhando vítimas de ocorrências, pessoas privadas de liberdade ou custodiadas que necessitem de atendimento médico ou hospitalar.”
Justificativa: A presente emenda visa incluir ao Projeto de Lei nº 8105/2025, sobre as vítimas acompanhadas pelos agentes de segurança pública no rol de atendimentos prioritário e exclusivo em hospitais e unidades de Saúde no Município. O atendimento médico de uma vítima está diretamente ligado à coleta de evidências forenses. Então, quanto mais rápido a vítima for atendida e examinada por profissionais de saúde, maior a chance de preservar provas que podem ser cruciais para a investigação policial e para a responsabilização dos criminosos. Além de que, sem está preferência compromete a integridade das provas. Cumpre ressaltar que, desse forma o agente de segurança pública responsável pelo acompanhamento tem seu tempo de permanência otimizado, maximizando a eficiência dos recursos de segurança pública do município e evitando possíveis tumultos nas unidades de saúde. Sendo assim, a inclusão das vítimas neste artigo é de suma importância, por também estar de acordo com a proposta do projeto e com o Artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que a segurança pública deve ser exercida para a preservação da ordem pública, para a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 16/06/2025 - Prazo: 25/06/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Encaminhar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 8105/2025 | 29/05/2025 | DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE E EXCLUSIVIDADE NO ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA QUANDO ACOMPANHADOS DE PESSOAS CUSTODIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 20ª Sessão Ordinária de 2025 | 17/06/2025 | Expediente Do Legislativo |