Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Aditiva

Data: 13/06/2025

Protocolo: 02704/2025

Situação: Única Votação

Quórum: Não Específicado

Autoria: Delegado Renato Gavião

Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 8105/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE E EXCLUSIVIDADE NO ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA QUANDO ACOMPANHADOS DE PESSOAS CUSTODIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: O vereador signatário desta, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 269 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8105/2025: Art. 1º O art. 1º do Projeto de Lei nº 8105/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica garantido o atendimento prioritário e exclusivo nos hospitais e unidades de saúde do município de Pouso Alegre aos agentes de segurança pública – Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal, Guarda Municipal e demais forças de segurança, quando estiverem acompanhando vítimas de ocorrências, pessoas privadas de liberdade ou custodiadas que necessitem de atendimento médico ou hospitalar.”

Justificativa: A presente emenda visa incluir ao Projeto de Lei nº 8105/2025, sobre as vítimas acompanhadas pelos agentes de segurança pública no rol de atendimentos prioritário e exclusivo em hospitais e unidades de Saúde no Município. O atendimento médico de uma vítima está diretamente ligado à coleta de evidências forenses. Então, quanto mais rápido a vítima for atendida e examinada por profissionais de saúde, maior a chance de preservar provas que podem ser cruciais para a investigação policial e para a responsabilização dos criminosos. Além de que, sem está preferência compromete a integridade das provas. Cumpre ressaltar que, desse forma o agente de segurança pública responsável pelo acompanhamento tem seu tempo de permanência otimizado, maximizando a eficiência dos recursos de segurança pública do município e evitando possíveis tumultos nas unidades de saúde. Sendo assim, a inclusão das vítimas neste artigo é de suma importância, por também estar de acordo com a proposta do projeto e com o Artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que a segurança pública deve ser exercida para a preservação da ordem pública, para a incolumidade das pessoas e do patrimônio.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 16/06/2025 441 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 16/06/2025 - Prazo: 25/06/2025

Objetivo: Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 16/06/2025

Objetivo: Encaminhar

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 8105/2025 29/05/2025 DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE E EXCLUSIVIDADE NO ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA QUANDO ACOMPANHADOS DE PESSOAS CUSTODIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 20ª Sessão Ordinária de 2025 17/06/2025 Expediente Do Legislativo

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