Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 06/06/2025

Protocolo: 02552/2025

Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O “DIA MUNICIPAL DOS LEGENDÁRIOS”.

Texto: Art. 1º Fica inserido o inciso VII ao art. 12 da Lei Ordinária n° 7.001, com a seguinte redação: "Art. 12. (...) VII – Dia Municipal dos Legendários, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho, com o objetivo de reconhecer e valorizar o impacto positivo do movimento na sociedade. Art. 2º O Dia Municipal dos Legendários passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pouso Alegre. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir oficialmente o Dia Municipal dos Legendários em Pouso Alegre, em reconhecimento ao relevante papel social, espiritual e comunitário desempenhado pelo movimento. O movimento Legendários teve início em 23 de julho de 2015, na Guatemala, e chegou ao Brasil em 2018, estando presente hoje em mais de 10 estados brasileiros, incluindo Minas Gerais. Sua missão é desafiar, inspirar e despertar a conexão do homem com Deus por meio de experiências profundas de crescimento espiritual e fortalecimento das capacidades individuais. Trata-se de uma iniciativa que promove transformação pessoal, incentiva valores como fé, coragem, disciplina, fraternidade e responsabilidade, e tem se destacado por ações voluntárias, projetos sociais e retiros espirituais. Em Pouso Alegre, o movimento tem se fortalecido como uma importante expressão de espiritualidade e serviço comunitário, contribuindo com ações que impactam positivamente a vida de muitas famílias, sempre pautado na promoção da fé, do autoconhecimento e da solidariedade. A criação do Dia Municipal dos Legendários simboliza o reconhecimento institucional à relevância do movimento, estimula sua continuidade e fortalece valores que beneficiam toda a sociedade, sem gerar custos ao município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 09/06/2025 278,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 09/06/2025 - Prazo: 23/06/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 09/06/2025

Objetivo: Despachar

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