Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 05/06/2025

Protocolo: 02504/2025

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: CRIA O PROGRAMA EDUCATIVO “PEQUENO AGRICULTOR” NAS ESCOLAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Educativo "Pequeno Agricultor" nas Escolas Municipais localizadas na zona rural de Pouso Alegre. Art. 2º O Programa tem como finalidade incentivar e conscientizar as crianças da rede pública rural sobre a importância da permanência no campo, valorizando a vida no meio rural, suas atividades e formas de subsistência. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela elaboração e execução do programa, podendo, para tanto: Adequar o currículo escolar à realidade da agricultura familiar; Firmar convênios ou parcerias com empresas públicas ou privadas, cooperativas e instituições técnicas. Parágrafo único. O Programa "Pequeno Agricultor" observará, entre outros, os seguintes objetivos: I – Conservação do solo e da água como princípios de sustentabilidade; II – Uso responsável e consciente de insumos agropecuários, incluindo boas práticas no manuseio de defensivos agrícolas, com foco na proteção ambiental, segurança dos trabalhadores rurais e qualidade alimentar; III – Valorização da permanência no meio rural como atividade digna, produtiva e essencial para o desenvolvimento local. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua publicação, definindo as diretrizes operacionais do programa.

Justificativa: A proposta do Programa "Pequeno Agricultor" nasce da necessidade de valorizar as crianças do meio rural, reconhecendo a importância da agricultura para a segurança alimentar, a economia local e a identidade de Pouso Alegre. Muitas vezes, o currículo escolar desconsidera a realidade do campo, o que estimula o êxodo rural e o abandono da vocação agrícola por parte das novas gerações. Isso resulta em concentração de terras e queda na produção de alimentos básicos, afetando diretamente o abastecimento e a qualidade da alimentação. A escola precisa assumir o papel de formadora de consciência rural, não apenas pela tradição, mas pela sustentabilidade econômica e social do campo. Este projeto pretende, portanto, resgatar o orgulho de viver no campo e trabalhar com a terra, promovendo ações educativas nas escolas rurais que aliem conhecimento técnico, responsabilidade ambiental e identidade cultural.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Nº 8110/2025 na íntegra .pdf 02/07/2025 761,7 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 05/06/2025 - Prazo: 16/06/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Despachar

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