Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 05/06/2025

Protocolo: 02498/2025

Situação: Única Votação

Quórum: Maioria simples

Autoria: Hélio Carlos de Oliveira

Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 8044/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A ENTRADA E PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM PARQUES PÚBLICOS E PRAÇAS, ESTABELECENDO REGRAS PARA GARANTIR O CONVÍVIO HARMONIOSO ENTRE FREQUENTADORES E ANIMAIS”.

Texto: O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 269 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8.044/2025: Art. 1º do Projeto de Lei nº 8044/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a garantia do ingresso e da permanência de animais de estimação em praças e em parques públicos urbanos do Município de Pouso Alegre, com exceção dos parques naturais e demais unidades de conservação de proteção integral, estabelecendo regras para assegurar aos frequentadores desses espaços a saúde, o lazer, o exercício e o convívio pacífico com os animais e seus condutores. ”

Justificativa: A presente emenda visa adequar o Projeto de Lei nº 8044/2025 à legislação ambiental vigente e às diretrizes técnicas e legais constantes no Plano de Manejo do Parque Natural Professor Doutor Fernando Afonso Bonillo Fernandes, elaborado em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei nº 9.985/2000). Conforme esclarecido pela Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente por meio do Ofício nº 209/2025, para estudo do Projeto de Lei nº 8072/2025, a entrada de animais domésticos em unidades de conservação de proteção integral configura violação aos princípios da preservação da biodiversidade e da integridade ecológica desses espaços. O Plano de Manejo do referido parque, aprovado pelo COMDEMA e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.762/2023, proíbe expressamente a entrada de animais domésticos nessas áreas, com fundamento técnico-sanitário, ecológico e legal, considerando o risco de transmissão de zoonoses, interferência na fauna silvestre e danos à vegetação nativa. A emenda, portanto, não prejudica o mérito do projeto original, que é o de regulamentar a presença de animais em espaços públicos, mas garante o respeito à legislação ambiental e à integridade das Unidades de Conservação do Município, em consonância com o princípio da sustentabilidade previsto no art. 225 da Constituição Federal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 05/06/2025 135,2 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 05/06/2025 - Prazo: 12/06/2025

Objetivo: Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Encaminhar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 05/06/2025

Objetivo: Ciência

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 8044/2025 14/04/2025 DISPÕE SOBRE A ENTRADA E PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM PARQUES PÚBLICOS E PRAÇAS, ESTABELECENDO REGRAS PARA GARANTIR O CONVÍVIO HARMONIOSO ENTRE FREQUENTADORES E ANIMAIS.

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