Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8044/2025
Tipo: Modificativa
Data: 05/06/2025
Protocolo: 02498/2025
Situação: Única Votação
Quórum: Maioria simples
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 8044/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A ENTRADA E PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM PARQUES PÚBLICOS E PRAÇAS, ESTABELECENDO REGRAS PARA GARANTIR O CONVÍVIO HARMONIOSO ENTRE FREQUENTADORES E ANIMAIS”.
Texto: O Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 269 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, apresenta a seguinte Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8.044/2025: Art. 1º do Projeto de Lei nº 8044/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a garantia do ingresso e da permanência de animais de estimação em praças e em parques públicos urbanos do Município de Pouso Alegre, com exceção dos parques naturais e demais unidades de conservação de proteção integral, estabelecendo regras para assegurar aos frequentadores desses espaços a saúde, o lazer, o exercício e o convívio pacífico com os animais e seus condutores. ”
Justificativa: A presente emenda visa adequar o Projeto de Lei nº 8044/2025 à legislação ambiental vigente e às diretrizes técnicas e legais constantes no Plano de Manejo do Parque Natural Professor Doutor Fernando Afonso Bonillo Fernandes, elaborado em conformidade com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei nº 9.985/2000). Conforme esclarecido pela Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente por meio do Ofício nº 209/2025, para estudo do Projeto de Lei nº 8072/2025, a entrada de animais domésticos em unidades de conservação de proteção integral configura violação aos princípios da preservação da biodiversidade e da integridade ecológica desses espaços. O Plano de Manejo do referido parque, aprovado pelo COMDEMA e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.762/2023, proíbe expressamente a entrada de animais domésticos nessas áreas, com fundamento técnico-sanitário, ecológico e legal, considerando o risco de transmissão de zoonoses, interferência na fauna silvestre e danos à vegetação nativa. A emenda, portanto, não prejudica o mérito do projeto original, que é o de regulamentar a presença de animais em espaços públicos, mas garante o respeito à legislação ambiental e à integridade das Unidades de Conservação do Município, em consonância com o princípio da sustentabilidade previsto no art. 225 da Constituição Federal.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 05/06/2025 - Prazo: 12/06/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 05/06/2025
Objetivo: Ciência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 8044/2025 | 14/04/2025 | DISPÕE SOBRE A ENTRADA E PERMANÊNCIA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EM PARQUES PÚBLICOS E PRAÇAS, ESTABELECENDO REGRAS PARA GARANTIR O CONVÍVIO HARMONIOSO ENTRE FREQUENTADORES E ANIMAIS. |