Projeto de Lei Nº 8108/2025
Tipo: Legislativo
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02491/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA “SALA LILÁS”, NAS UNIDADE DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE, PARA ATENDIMENTO HUMANIZADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada, no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Pouso Alegre, inclusive as unidades que prestam atendimentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a “Sala Lilás”, destinada ao atendimento humanizado, sigiloso e especializado de mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e outras formas de violência de gênero. Art. 2º - A Sala Lilás poderá contar com equipe multidisciplinar composta por profissionais capacitados, preferencialmente do sexo feminino, das áreas de saúde, assistência social e psicologia, além de garantir integração com a rede de proteção à mulher. Art. 3º - O espaço físico da Sala Lilás deverá ser reservado, acolhedor e separado do atendimento geral, resguardando a privacidade e segurança da vítima. Art. 4º - Compete à equipe da Sala Lilás: I – acolher e prestar os primeiros atendimentos às mulheres vítimas de violência; II – realizar os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes, como Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública, serviços de saúde mental e assistência social; III – registrar os atendimentos de forma sigilosa e com o consentimento da vítima; IV – promover campanhas de conscientização e prevenção à violência contra a mulher, em articulação com outras instituições. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à capacitação dos profissionais envolvidos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposta tem como objetivo implantar a “Sala Lilás”, nas Unidades de Saúde do Município de Pouso Alegre e nas unidades que prestam atendimentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com a Lei nº2.221/23, que garantem espaços exclusivos no SUS a mulheres vítimas de violência, proporcionando um ambiente seguro, acolhedor e especializado para o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero. A iniciativa visa garantir o cumprimento de direitos fundamentais à integridade física, psíquica e moral das mulheres, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A Lei Maria da Penha estabelece, em seu artigo 9º, que o poder público deverá assegurar às mulheres em situação de violência o acesso a serviços de atendimento integral e multidisciplinar. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §8º, impõe ao Estado o dever de coibir a violência no âmbito das relações familiares. A criação da” Sala Lilás” é uma medida concreta e eficaz que fortalece a rede de proteção à mulher, amplia o acesso aos serviços de saúde e assistência social, e contribui para a humanização do atendimento, minimizando o sofrimento e o constrangimento das vítimas. Experiências semelhantes em outros municípios e estados demonstram o impacto positivo dessa política pública, que atua na proteção imediata e na promoção da dignidade humana das mulheres. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção dos direitos humanos e o combate à violência contra a mulher em Pouso Alegre
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 04/06/2025 - Prazo: 16/06/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 04/06/2025
Objetivo: Despachar