Projeto de Lei Nº 8107/2025
Tipo: Legislativo
Data: 02/06/2025
Protocolo: 02466/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA VAGA AZUL NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, DESTINADA AO EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS DE APLICATIVOS DE MOBILIDADE URBANA, AUTORIZA O USO DE PONTOS DE ÔNIBUS EXCLUSIVAMENTE PARA EMBARQUE DE PASSAGEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Ficam criadas as vagas destinadas para embarque e desembarque de passageiros, também chamadas de "VAGA AZUL", para estacionamento de veículos por curta duração, em pontos estratégicos da cidade, como o centro, shopping, hipermercados e demais locais de grande fluxo. Parágrafo único. O tempo máximo de permanência nas vagas será de 5 (cinco) minutos, exclusivamente para fins de embarque e desembarque. Art. 2º As vagas poderão ser utilizadas conforme a identificação dos veículos de transporte de passageiros por aplicativos, através de adesivos, logotipos, painéis iluminados ou outro tipo de sinalização que comprove a atividade. Art. 3º A fiscalização poderá ser realizada pelos órgãos competentes, como agentes de trânsito e por meio de câmeras de monitoramento. Art. 4º Ultrapassado o tempo limite de 5 (cinco) minutos nas VAGAS AZUIS ou descumpridas as regras previstas nesta Lei, o veículo poderá ser sujeito às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa e/ou remoção. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retirar o art 3 todo
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar e organizar o embarque e desembarque de passageiros no município de Pouso Alegre, especialmente em áreas de grande circulação de pessoas e veículos, como o centro da cidade, shopping centers, hipermercados e demais pontos estratégicos. Com o crescimento do transporte individual por aplicativos, tornou-se necessária a criação de vagas específicas, de curta duração, que permitam o embarque e desembarque de forma segura, eficiente e sem atrapalhar o fluxo do trânsito. As chamadas “Vagas Azuis”, com tempo máximo de permanência de 5 (cinco) minutos, atenderão essa demanda, proporcionando mais comodidade aos passageiros e organização ao sistema viário. Além disso, a autorização para uso pontual dos pontos de ônibus pelos motoristas de aplicativo, desde que obedecidas as regras previstas, visa garantir mais agilidade e segurança aos usuários, sem comprometer a operação do transporte coletivo. A medida contribui para a mobilidade urbana, reduz conflitos no trânsito e valoriza a atuação dos motoristas de aplicativos, que desempenham papel relevante na prestação de serviço à população. Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um avanço no ordenamento do tráfego urbano e no atendimento ao interesse público.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 02/06/2025 - Prazo: 12/06/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 12/06/2025 - Prazo: 23/06/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 03/07/2025 - Prazo: 18/07/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8107/2025 | 12/06/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8107/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |
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Parecer Nº 520/2025 ao Projeto de Lei Nº 8107/2025 | 01/07/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 8107/2025.
Autoria: Edson Raimundo Rosa Júnior |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 20ª Sessão Ordinária de 2025 | 17/06/2025 | Expediente Do Legislativo |