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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 29/05/2025

Protocolo: 02431/2025

Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital

Assunto: DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE E EXCLUSIVIDADE NO ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA QUANDO ACOMPANHADOS DE PESSOAS CUSTODIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantido o atendimento prioritário e exclusivo nos hospitais e unidades de saúde do município de Pouso Alegre aos agentes de segurança pública – Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal, Guarda Municipal e demais forças de segurança quando estiverem acompanhando pessoas privadas de liberdade ou custodiadas que necessitem de atendimento médico ou hospitalar. Art. 2º - O atendimento prioritário referido no art. 1º deverá: I – ocorrer em local reservado, sempre que possível, a fim de preservar a segurança dos profissionais de saúde, dos pacientes e da equipe de escolta; II – ser realizado com celeridade, de modo a minimizar o tempo de permanência do indivíduo custodiado na unidade de saúde; III – garantir a proteção da identidade e da integridade física dos agentes de segurança pública. Art. 3º - As unidades de saúde e hospitais públicos ou conveniados com o SUS no município deverão se organizar para atender a esta prioridade, podendo, para tanto, criar fluxos diferenciados, áreas de isolamento ou protocolos específicos de atendimento. Art. 4º - Ficam os estabelecimentos de saúde autorizados a adotar medidas de segurança compatíveis com a presença de pessoas custodiadas, com o apoio da força pública sempre que necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, no que couber. Art. 6º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei visa assegurar atendimento exclusivo e prioritário aos agentes de segurança pública (Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil, PRF, Polícia Penal, Guarda Municipal, entre outros) quando estes se encontrarem em serviço, acompanhando pessoas custodiadas que necessitem de atendimento médico. A proposta tem por base o Artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O atendimento a pessoas feridas sob custódia, como presos e acusados, pode representar risco potencial à integridade física de profissionais de saúde, pacientes e servidores públicos. Situações de tumulto, evasão ou agressão não são incomuns nesses contextos. Por isso, é imprescindível que o atendimento a essas pessoas seja feito com prioridade, segurança e separação adequada, garantindo a eficiência do serviço público e a integridade de todos os envolvidos. Além disso, o rápido atendimento evita a permanência prolongada de custodiados nas unidades hospitalares, o que reduz a exposição de agentes da segurança pública a riscos desnecessários e libera efetivo para outras demandas operacionais. A priorização no atendimento não viola o princípio da igualdade, pois está fundamentada em situação excepcional e temporária, com base no interesse público e na proteção coletiva. Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço na segurança institucional e no respeito ao trabalho dos profissionais da segurança pública.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 02/06/2025 215,1 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 02/06/2025 - Prazo: 12/06/2025

Objetivo: Despachar

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 02/06/2025

Objetivo: Despachar

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