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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Ofício

Data: 27/05/2025

Protocolo: 02390/2025

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: Ofício encaminhado pelo Ver. Fred Coutinho solicitando a inclusão do Vereador Leandro Morais como autor do Projeto de Lei Nº 8101/2025.

Texto: Com cordiais cumprimentos, venho, por meio deste, solicitar gentilmente a inclusão do nome do Vereador Leandro Morais como coautor do Projeto de Lei Nº 8101/2025, que “INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O vereador Leandro Morais tem demonstrado constante comprometimento com pautas voltadas à saúde, à dignidade humana e à inclusão social. A instituição da carteira de identificação da pessoa com fibromialgia representa um avanço significativo no reconhecimento e garantia de direitos das pessoas que convivem com essa condição crônica, muitas vezes invisível e de difícil diagnóstico. Tal instrumento contribuirá para facilitar o acesso a atendimentos prioritários e serviços públicos essenciais, proporcionando mais respeito e compreensão àqueles que enfrentam os desafios impostos pela fibromialgia. A atuação do vereador Leandro Morais em prol da valorização da qualidade de vida dos cidadãos de Pouso Alegre justifica plenamente sua inclusão como coautor desta relevante iniciativa legislativa. Diante disso, e considerando a importância social deste projeto de lei, solicitamos a gentileza da inclusão do nome do vereador Leandro Morais como autor conjunto do Projeto de Lei Nº 8101/2025. Essa medida reforça o compromisso do Legislativo Municipal com uma política pública mais justa, sensível e acessível à população. Sem mais para o momento, aproveito a oportunidade para renovar meus sinceros votos de estima, consideração e apreço.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 27/05/2025 570,6 KB

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Projeto de Lei Nº 8101/2025 26/05/2025 INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE FIBROMIALGIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Fred Coutinho, Leandro Morais

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