Projeto de Lei Nº 8100/2025
Tipo: Legislativo
Data: 23/05/2025
Protocolo: 02251/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Israel Russo
Coautoria: Ely da Autopeças
Assunto: CRIA O PROGRAMA "ADOTE UM CAMPEÃO", QUE INCENTIVA O PATROCÍNIO DE ATLETAS DE DESTAQUE POR EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Pouso Alegre, o Programa "Adote um Campeão", com o objetivo de incentivar empresas privadas a patrocinarem atletas locais de destaque ou com potencial esportivo, promovendo o desenvolvimento do esporte e a projeção do município em competições regionais, nacionais e internacionais. Parágrafo único. O programa abrange atletas de modalidades individuais e coletivas. Art. 2º Poderão ser beneficiados pelo programa atletas residentes em Pouso Alegre que atendam aos seguintes critérios: I – Comprovem resultados expressivos em competições oficiais nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; II – Demonstrem potencial de evolução e impacto positivo no cenário esportivo; III – Apresentem necessidade comprovada de apoio financeiro para custeio de treinamento, aquisição de equipamentos, deslocamento ou participação em competições. § 1º A Secretaria Municipal de Esportes poderá, em regulamento próprio, definir os documentos e critérios objetivos para comprovação dos requisitos acima. § 2º Priorizar-se-ão atletas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, desde que atendam aos critérios técnicos estabelecidos. Art. 3º As empresas que aderirem ao programa poderão usufruir das seguintes contrapartidas: I – Publicidade e Reconhecimento: a) Concessão do selo "Empresa Parceira do Esporte", para uso em materiais institucionais e publicitários; b) Divulgação do nome e da marca da empresa nos canais oficiais da Prefeitura e em eventos esportivos municipais; c) Autorização para exposição da marca em uniformes, materiais esportivos e demais equipamentos dos atletas patrocinados, respeitadas as regras das competições. II - Benefícios para Funcionários: a) Acesso gratuito a eventos esportivos organizados ou apoiados pelo município; b) Palestras, workshops e treinamentos com os atletas patrocinados, incentivando a prática esportiva e o bem-estar dos colaboradores. Art. 4º A Secretaria Municipal de Esportes poderá: I – Coordenar a seleção, o cadastro e a certificação dos atletas participantes, com base em critérios técnicos e transparentes; II – Facilitar a conexão entre empresas interessadas e atletas aptos ao programa, promovendo parcerias mutuamente benéficas; III – Fiscalizar a execução do programa, garantindo a correta aplicação dos recursos e a entrega das contrapartidas previstas; IV – Publicar anualmente relatório de prestação de contas, detalhando os atletas beneficiados, os valores investidos e os resultados alcançados. Parágrafo único. A Secretaria poderá firmar parcerias com entidades esportivas, universidades ou organizações da sociedade civil para auxiliar na execução do programa. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos operacionais e os limites dos incentivos fiscais. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O Projeto de Lei que institui o Programa "Adote um Campeão" no município de Pouso Alegre, Minas Gerais, tem como propósito fomentar o desenvolvimento do esporte local, promovendo a inclusão social, a valorização de talentos e a projeção do município em cenários esportivos regionais, nacionais e internacionais. A iniciativa busca criar uma ponte entre o setor privado e os atletas locais, incentivando empresas a investirem no potencial esportivo da cidade, ao mesmo tempo em que recebem contrapartidas que valorizam suas marcas e engajam suas equipes. Pouso Alegre é um município com grande potencial esportivo, contando com atletas que, apesar de seus talentos e resultados expressivos, frequentemente enfrentam dificuldades financeiras para custear treinamentos, equipamentos e deslocamentos para competições. Essas barreiras limitam o desenvolvimento de suas carreiras e, consequentemente, a visibilidade do município em eventos esportivos. O Programa "Adote um Campeão" surge como uma solução inovadora para superar esses desafios, oferecendo apoio financeiro e estrutural aos atletas, com foco especial naqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A proposta alinha-se aos princípios de responsabilidade social e desenvolvimento sustentável, pois estimula a participação do setor privado em iniciativas que promovem o bem-estar coletivo. As empresas patrocinadoras, além de contribuírem para o fortalecimento do esporte local, receberão benefícios como o selo "Empresa Parceira do Esporte", divulgação em canais oficiais da Prefeitura e oportunidades de interação com os atletas, o que agrega valor às suas marcas e fortalece o vínculo com a comunidade. Por fim, o Programa "Adote um Campeão" representa um investimento no capital humano de Pouso Alegre, incentivando a formação de atletas que possam inspirar futuras gerações e elevar o nome do município no cenário esportivo. Diante desses argumentos, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, convictos de que ele trará resultados expressivos para o município e sua população.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 23/05/2025 - Prazo: 02/06/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 02/06/2025 - Prazo: 09/06/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8100/2025 | 03/06/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8100/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 18ª Sessão Ordinária de 2025 | 03/06/2025 | Expediente Do Legislativo |