Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 19/05/2025

Protocolo: 02116/2025

Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Dr. Edson

Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O "DIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO LEGISLATIVA".

Texto: Art. 1º Fica inserido o inciso III ao art. 10 da Lei Ordinária nº 7.001, de 18 de outubro de 2024, com a seguinte redação: "Art. 10. (...) III - "Dia Municipal da Educação Legislativa" - a ser celebrado no dia 15 de maio, com objetivo de promover a conscientização e a valorização da participação cidadã." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o "Dia Municipal da Educação Legislativa", a ser celebrado anualmente em 15 de maio, com a finalidade de promover a conscientização da população sobre o funcionamento do Poder Legislativo e incentivar a participação cidadã nos processos democráticos. A proposta visa ampliar o diálogo entre a sociedade e o Poder Legislativo Municipal, fortalecendo a compreensão sobre o papel das câmaras municipais na formulação de políticas públicas, na fiscalização do Executivo e na representação dos interesses da população. A educação legislativa é um instrumento essencial para formar cidadãos mais conscientes, críticos e engajados, especialmente em tempos em que a democracia demanda constante aperfeiçoamento e vigilância. A data escolhida se alinha a outras iniciativas em nível nacional voltadas à valorização da educação cívica e institucional, como as ações promovidas pelas Escolas do Legislativo e pela Câmara dos Deputados. Instituir esta data no calendário municipal é uma forma simbólica e pedagógica de fomentar debates, palestras, visitas guiadas à Câmara Municipal, ações educativas em escolas, entre outras atividades voltadas à educação política e legislativa, especialmente junto aos jovens. Trata-se, de medida preventiva e propositiva, que fortalece a cidadania, estimula o controle social e contribui para a formação de uma sociedade mais democrática, justa e participativa. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 19/05/2025 90,2 KB
.pdf 20/05/2025 277,5 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 19/05/2025 - Prazo: 29/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 19/05/2025 - Prazo: 29/05/2025

Objetivo: Despachar

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