Projeto de Lei Nº 8095/2025
Tipo: Legislativo
Data: 19/05/2025
Protocolo: 02100/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: PROÍBE A UTILIZAÇÃO DAS PALAVRAS "GRÁTIS", "GRATUITO" E SIMILARES NA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS AO PÚBLICO OU DE EVENTOS DE LIVRE ACESSO, PROMOVIDOS E/OU CUSTEADOS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica proibida a utilização das palavras "grátis", "gratuito" e similares na divulgação de serviços prestados ao público ou de eventos de livre acesso, promovidos e/ou custeados, total ou parcialmente, com recursos do Município de Pouso Alegre. Art. 2º Na divulgação dos serviços ou eventos referidos no art. 1º desta Lei, deve-se informar ao público, de forma expressa e de fácil visualização, que o serviço ou evento foi promovido e/ou custeado com os impostos pagos pelos contribuintes. §1º É obrigatória a divulgação da fonte do recurso público municipal utilizado, bem como o valor estimado empregado na realização do serviço ou evento. §2º Nos casos de eventos realizados por terceiros com apoio financeiro do Município de Pouso Alegre, a divulgação deverá informar explicitamente: O montante exato repassado pela Prefeitura; A destinação dos recursos recebidos (estrutura, cachês, publicidade, etc.). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Este Projeto de Lei visa promover a transparência e a responsabilidade na comunicação institucional e na gestão dos recursos públicos do Município de Pouso Alegre, estabelecendo que eventos e serviços custeados pelo poder público não sejam divulgados como “gratuitos” ou “sem custo”. Apesar de o cidadão não desembolsar diretamente no momento da utilização, os eventos e serviços são viabilizados com recursos provenientes dos tributos pagos pela própria população. A utilização das expressões “grátis” ou “gratuito” pode gerar uma percepção equivocada sobre a natureza desses serviços, o que fere os princípios da boa-fé e da transparência administrativa. Além de vedar o uso de termos enganosos, esta lei também obriga a divulgação clara da origem dos recursos públicos utilizados, inclusive quando repassados a entidades ou empresas privadas para execução de eventos com apoio da Prefeitura. Nesses casos, a prestação de contas visual e acessível ao público deve ser parte obrigatória da comunicação, garantindo que os cidadãos saibam exatamente quanto foi investido e onde foi utilizado. A medida está em consonância com o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a publicidade e transparência como princípios fundamentais da administração pública, e com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 19/05/2025 - Prazo: 29/05/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 02/06/2025 - Prazo: 09/06/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 02/06/2025
Objetivo: Ciência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8095/2025 | 29/05/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8095/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Expediente | 18ª Sessão Ordinária de 2025 | 03/06/2025 | Expediente Do Legislativo |