Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 16/05/2025

Protocolo: 02096/2025

Situação: Devolvido ao Autor para Recurso ou Adequação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ALINHAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E RETIRADA DE FIOS INUTILIZADOS NOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADOS POR EMPRESAS DE INTERNET, TELEFONIA, TV A CABO E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviços de internet, telefonia, TV a cabo e similares obrigadas a realizar, em Pouso Alegre, o alinhamento, a organização e a retirada dos fios inutilizados instalados nos postes de energia elétrica utilizados como suporte para seus cabeamentos. Art. 2º A empresa de energia elétrica concessionária responsável pela infraestrutura de postes no município deverá: I – Fiscalizar e exigir que toda a fiação instalada esteja devidamente identificada, alinhada e organizada; II – Notificar as empresas utilizadoras dos postes que estiverem com fiação irregular, excessiva ou inutilizada; III – Garantir a remoção dos cabos e fios sem uso e adotar medidas para impedir o abandono de cabeamento nas estruturas. Art. 3º As empresas que utilizam os postes compartilhados deverão atender, no prazo de até 90 (noventa) dias, às notificações emitidas pela concessionária de energia elétrica, realizando os ajustes, remoções ou readequações necessárias. Art. 4º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará a empresa infratora às seguintes sanções: I – Advertência por escrito; II – Multa administrativa no valor de 500 UFMs por ponto de irregularidade, aplicada em caso de reincidência ou descumprimento injustificado da notificação. Art. 5º As despesas decorrentes das ações de alinhamento, organização ou retirada dos fios deverão ser de responsabilidade exclusiva das empresas prestadoras de serviços que utilizam a estrutura dos postes. Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e firmar parcerias com a concessionária de energia elétrica e demais órgãos reguladores para a fiscalização e execução desta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo reduzir a poluição visual urbana, promover a organização da rede aérea de cabos e fios e aumentar a segurança da população de Pouso Alegre. A ocupação desordenada dos postes por empresas de telefonia, internet e TV a cabo tem gerado uma verdadeira confusão visual e estrutural, com fios soltos, abandonados ou caídos, colocando em risco a integridade de pedestres, veículos e trabalhadores da rede. O projeto atribui à empresa concessionária de energia elétrica, que aluga os postes para uso compartilhado, a responsabilidade de fiscalizar e notificar as empresas que utilizam essa estrutura, além de exigir a retirada imediata dos fios inutilizados. Também determina que toda fiação esteja alinhada, identificada e organizada, como forma de manter um padrão urbano mais seguro e eficiente. Cabe destacar que a desorganização da rede aérea também compromete a estética urbana, prejudicando o visual da cidade e desvalorizando áreas públicas e comerciais. Com a regulamentação proposta, o município avança em direção a um modelo de cidade mais limpa, moderna e segura.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 19/05/2025 90,9 KB
.pdf 19/05/2025 279,9 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 19/05/2025 - Prazo: 29/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Despachar

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