Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 16/05/2025

Protocolo: 02095/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: PROÍBE O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, BEM COMO ORGANIZADORES DE EVENTOS GRATUITOS REALIZADOS EM PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DE CONTRATAR SHOWS OU APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS QUE PROMOVAM APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica proibida a contratação, com recursos públicos municipais, de artistas, bandas, grupos ou quaisquer tipos de shows ou apresentações culturais e musicais que, no decorrer de sua exibição: I – Promovam, incentivem ou façam apologia ao crime organizado; II – Promovam, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas lícitas ou ilícitas; III – Utilizem conteúdo que normalize ou glorifique práticas criminosas, incompatíveis com os princípios da administração pública e da proteção à infância e juventude. Art. 2º A proibição prevista no art. 1º se estende também a eventos gratuitos realizados em praças e espaços públicos do município, promovidos ou organizados por pessoas físicas, empresas, entidades civis, associações, coletivos ou produtores culturais, com ou sem apoio do poder público municipal, inclusive mediante cessão de espaço ou uso de estrutura pública. Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, especialmente à Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Governo e à Fiscalização de Posturas. Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará multa no valor de 1.000 (mil) UFMs – Unidades Fiscais do Município, aplicada aos organizadores do evento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, incluindo: I – Impedimento de novo uso de espaços públicos para eventos por até 2 (dois) anos; II – Responsabilização solidária de patrocinadores e apoiadores formais, quando identificados. Parágrafo único. O valor da UFM será o vigente na data da infração, conforme tabela oficial publicada pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Este projeto de lei tem como objetivo proteger o espaço público e os recursos municipais de serem utilizados para a promoção, direta ou indireta, de conteúdos artísticos que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, especialmente em eventos gratuitos realizados em praças e espaços públicos, frequentados por famílias, crianças e adolescentes. A proposta busca garantir que o município de Pouso Alegre mantenha o mínimo de responsabilidade institucional e social ao autorizar ou apoiar eventos em ambientes abertos. Não se trata de censura, mas de uma medida de regulamentação e preservação da ordem pública e dos valores sociais, principalmente quando o evento ocorre em locais de acesso irrestrito. O texto também estabelece a aplicação de penalidades aos organizadores que descumprirem a lei, fixando multa no valor de 1.000 (mil) UFMs – Unidades Fiscais do Município. A escolha da UFM como base para a sanção segue o modelo técnico adotado pelo município, permitindo que o valor seja atualizado automaticamente conforme os índices definidos pelo Executivo, evitando defasagens e mantendo a eficácia da punição ao longo do tempo. Além da multa, o projeto prevê sanções administrativas, como o impedimento do uso de espaços públicos por até dois anos, garantindo que o poder público atue com firmeza em casos de descumprimento, mas com base legal e proporcional. Trata-se, portanto, de uma medida de responsabilidade cultural, social e institucional, que respeita a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando o ambiente for público, gratuito e voltado à convivência comunitária.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 19/05/2025 91,2 KB
.pdf 19/05/2025 284 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 19/05/2025 - Prazo: 29/05/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento

Envio: 19/05/2025

Objetivo: Despachar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 23/05/2025 - Prazo: 30/05/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Encaminhar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 23/05/2025

Objetivo: Ciência

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