Projeto de Lei Nº 8092/2025
Tipo: Legislativo
Data: 16/05/2025
Protocolo: 02095/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: PROÍBE O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, BEM COMO ORGANIZADORES DE EVENTOS GRATUITOS REALIZADOS EM PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS, DE CONTRATAR SHOWS OU APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS QUE PROMOVAM APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica proibida a contratação, com recursos públicos municipais, de artistas, bandas, grupos ou quaisquer tipos de shows ou apresentações culturais e musicais que, no decorrer de sua exibição: I – Promovam, incentivem ou façam apologia ao crime organizado; II – Promovam, incentivem ou façam apologia ao uso de drogas lícitas ou ilícitas; III – Utilizem conteúdo que normalize ou glorifique práticas criminosas, incompatíveis com os princípios da administração pública e da proteção à infância e juventude. Art. 2º A proibição prevista no art. 1º se estende também a eventos gratuitos realizados em praças e espaços públicos do município, promovidos ou organizados por pessoas físicas, empresas, entidades civis, associações, coletivos ou produtores culturais, com ou sem apoio do poder público municipal, inclusive mediante cessão de espaço ou uso de estrutura pública. Art. 3º A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, especialmente à Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Governo e à Fiscalização de Posturas. Art. 4º O descumprimento desta Lei acarretará multa no valor de 1.000 (mil) UFMs – Unidades Fiscais do Município, aplicada aos organizadores do evento, sem prejuízo de outras sanções administrativas, incluindo: I – Impedimento de novo uso de espaços públicos para eventos por até 2 (dois) anos; II – Responsabilização solidária de patrocinadores e apoiadores formais, quando identificados. Parágrafo único. O valor da UFM será o vigente na data da infração, conforme tabela oficial publicada pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Este projeto de lei tem como objetivo proteger o espaço público e os recursos municipais de serem utilizados para a promoção, direta ou indireta, de conteúdos artísticos que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, especialmente em eventos gratuitos realizados em praças e espaços públicos, frequentados por famílias, crianças e adolescentes. A proposta busca garantir que o município de Pouso Alegre mantenha o mínimo de responsabilidade institucional e social ao autorizar ou apoiar eventos em ambientes abertos. Não se trata de censura, mas de uma medida de regulamentação e preservação da ordem pública e dos valores sociais, principalmente quando o evento ocorre em locais de acesso irrestrito. O texto também estabelece a aplicação de penalidades aos organizadores que descumprirem a lei, fixando multa no valor de 1.000 (mil) UFMs – Unidades Fiscais do Município. A escolha da UFM como base para a sanção segue o modelo técnico adotado pelo município, permitindo que o valor seja atualizado automaticamente conforme os índices definidos pelo Executivo, evitando defasagens e mantendo a eficácia da punição ao longo do tempo. Além da multa, o projeto prevê sanções administrativas, como o impedimento do uso de espaços públicos por até dois anos, garantindo que o poder público atue com firmeza em casos de descumprimento, mas com base legal e proporcional. Trata-se, portanto, de uma medida de responsabilidade cultural, social e institucional, que respeita a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando o ambiente for público, gratuito e voltado à convivência comunitária.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 19/05/2025 - Prazo: 29/05/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do § 2º-A do art. 243 do Regimento Interno.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jefferson Estevão Pereira Nascimento
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 23/05/2025 - Prazo: 30/05/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 23/05/2025
Objetivo: Ciência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8092/2025 | 22/05/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 8092/2025
Autoria: Jefferson Estevão Pereira Nascimento, Dr. Edson |