Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 14/05/2025

Protocolo: 02019/2025

Situação: Única Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2025

Assunto: CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.

Texto: Art. 1º Cria a Procuradoria Especial de Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência na Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG constituída de 01 (um) Procurador e de 01 (um) Procurador Adjunto, que serão designados pela Presidência da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre, no início de cada sessão legislativa, com mandato de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo. §1° A Procuradoria não terá vinculação com nenhum outro órgão da Câmara Municipal de Pouso Alegre, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. § 2º O Procurador, bem como o Procurador Adjunto, deverão ser prioritariamente Vereadores eleitos para a Legislatura. § 3º O suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhido para Procurador. § 4º A Presidência da Câmara Municipal de Pouso Alegre designará servidores efetivos ou comissionados para acompanhar as atividades da Procuradoria Especial de Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência na Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, prestando-lhe o necessário suporte. § 5º As funções atribuídas ao Procurador e ao Procurador Adjunto não serão remuneradas. § 6º A ocupação das funções de Procurador e Procurador Adjunto cessarão automaticamente com a interrupção dos mandatos dos seus ocupantes. Art. 2º Compete à Procuradoria Especial de Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência na Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG: I – zelar pela defesa dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência; II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de qualquer tipo de violação contra a pessoa com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência; III – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos estadual e municipais, que visem à promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência; IV – cooperar com organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, voltadas à implementação de políticas em prol da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência; V – auxiliar as Comissões da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à pessoa com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência; VI – implementar os mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra violações a direitos da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência; VII – promover pesquisas, seminários, palestras estudos sobre acessibilidade e inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência, bem como sobre o desenvolvimento de políticas públicas inerentes e o aperfeiçoamento da legislação pertinente, inclusive para fins suporte ou subsídio às Comissões Parlamentares; e VIII – garantir que as políticas públicas sejam propostas, implementadas e executadas de forma interseccional e com participação popular. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial de Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º Para atender aos objetivos da Procuradoria, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais. Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata do Procurador e do Procurador Adjunto.

Justificativa: A presente proposição visa instituir a Procuradoria Especial de Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência, como instrumento de fortalecimento do papel institucional do Poder Legislativo na promoção dos direitos humanos, da cidadania e da inclusão social. A criação dessa Procuradoria Especial tem como objetivo primordial acompanhar, fiscalizar e promover políticas públicas voltadas à efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo-lhes condições de igualdade, dignidade e pleno exercício da cidadania, em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e da proteção às minorias. A iniciativa está em consonância com o disposto no: • Art. 1º, III e Art. 3º, I e IV da Constituição Federal, que asseguram os fundamentos da dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação; • Art. 227 da Constituição Federal, que determina à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade absoluta, o direito à dignidade e à convivência familiar e comunitária; • Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) que tratam do acesso a direitos fundamentais; • Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Além disso, a proposta atende ao princípio da reserva de iniciativa, sendo de competência exclusiva do Poder Legislativo regulamentar sua estrutura interna e o funcionamento de seus órgãos auxiliares, conforme previsto no art. 51 da CF/88 e art. 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG. A Procuradoria Especial é instrumento de atuação institucional que reforça o papel social do Legislativo e fortalece a inclusão e a equidade, justificando como uma estrutura permanente e dedicada à articulação de políticas públicas, ao recebimento de demandas da sociedade civil organizada, à proposição de medidas legislativas e ao acompanhamento das ações do Poder Executivo. Com isso, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a cidadania, a inclusão e o exercício de um mandato parlamentar mais sensível às desigualdades e necessidades específicas de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou com deficiência, promovendo uma gestão legislativa mais participativa, transparente e eficaz.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 20/05/2025 872,9 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 14/05/2025 - Prazo: 21/05/2025

Objetivo: Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Encaminhar

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 14/05/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 22/05/2025 - Prazo: 06/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

19

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana - 2025

Envio: 22/05/2025 - Prazo: 06/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana, nos termos do artigo 71-B, do Regimento Interno. Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana analisar as proposições que versem sobre sistemas de saúde e vigilância sanitária, epidemiológica, nutricional, segurança e saúde do trabalhador, saneamento básico, políticas de assistência social e promoção social, dentre outros temas correlatos.

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente - 2025

Envio: 22/05/2025 - Prazo: 06/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 71 – A, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem fiscalização e defesa dos direitos da pessoa com deficiência, idosos, crianças e adolescentes; políticas e integração social da pessoa com deficiência, acessibilidade, divulgação e apoio de medidas de combate a violência doméstica dentre outros temas correlatos.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 16ª Sessão Ordinária de 2025 20/05/2025 Única Votação

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